Eduardo Bolsonaro foi demitido nesta segunda-feira (21) do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão, assinada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e publicada no Diário Oficial da União, classificou a ausência como abandono de cargo, uma infração disciplinar.
De acordo com o ministério, o ex-deputado federal faltou ao serviço sem justificativa por período superior a trinta dias consecutivos. A demissão de Eduardo Nantes Bolsonaro foi fundamentada no artigo 15 da Lei nº 15.047 de 2024 e no inciso IX do mesmo artigo, que trata do abandono de cargo.
Processo disciplinar
A Polícia Federal havia determinado, em 2 de janeiro deste ano, que Eduardo retornasse imediatamente ao trabalho no Rio de Janeiro depois da cassação de seu mandato de deputado federal. Como ele está nos Estados Unidos, a corporação registrou faltas não justificadas desde 19 de dezembro de 2025.
Naquele momento, a PF informou que a ausência poderia “ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”. Também foi publicado um despacho do corregedor regional da corporação no Rio de Janeiro determinando o afastamento de Eduardo.
Em 27 de janeiro, a Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro abriu processo administrativo para investigar se o ex-deputado havia deixado de comparecer ao trabalho de forma intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos.
Eduardo Bolsonaro ingressou como escrivão da PF em Guajará-Mirim, em Rondônia, em 2010. Em 2015, passou a atuar em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, até assumir o mandato de deputado federal.
Entre as atribuições de um escrivão da Polícia Federal estão a formalização de procedimentos investigativos e a organização da documentação de inquéritos. A função também envolve autos, mandados, provas e fianças.



