O foro especial por prerrogativa de função alcança no Brasil um grupo amplo de autoridades e concentra no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de casos envolvendo parlamentares e integrantes do alto escalão do governo. O mecanismo vale para crimes cometidos no exercício do cargo, como corrupção, e retira esses processos da primeira instância.
No STF, entram casos relacionados aos 513 deputados e 81 senadores, além do presidente da República, do vice-presidente, dos ministros de Estado e de integrantes de cortes superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga processos de governadores, desembargadores, integrantes de tribunais regionais e membros do Ministério Público que atuam em tribunais superiores.
Alguns juízes e procuradores são julgados por Tribunais Regionais Federais. Prefeitos e a maioria dos promotores e procuradores ficam sob a jurisdição dos Tribunais de Justiça estaduais. Um estudo da Câmara dos Deputados estimou, em 2021, que quase 60 mil ocupantes de 40 tipos de cargos tinham foro especial nas três esferas de governo e nos três Poderes.
Comparação internacional
Uma análise de 86 países identificou que 60% —52 nações— não têm previsão de foro especial. A relação inclui Estados Unidos, México, Argentina, Reino Unido, Alemanha, Índia e Japão. Cerca de 18% reservam o mecanismo a altas autoridades, enquanto 11% também o estendem a parlamentares. Apenas oito países, ou 9%, incluem autoridades locais, como prefeitos e governadores.
Na Europa, apenas a Espanha tem uma regra considerada tão ampla quanto a brasileira. Portugal prevê o foro para o presidente da República, o primeiro-ministro, o presidente do Legislativo e alguns juízes e procuradores, mas não para parlamentares. Na Itália, o direito é reservado ao presidente. Na França, aplica-se aos ministros de Estado.
O foro especial não se confunde com a imunidade parlamentar, que protege legisladores por manifestações no Parlamento e, em alguns casos, contra prisões nas dependências do órgão. A maioria dos países analisados exige autorização do Legislativo para ações penais, investigações ou prisões contra parlamentares ou altas autoridades.
Argumentos sobre o mecanismo
Orlando Belém, procurador de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro e autor de tese acadêmica sobre o tema, afirma que o Brasil manteve uma visão protetiva em relação a autoridades. Para ele, a amplitude do foro e a ausência de recurso no STF podem aproximar a atuação do tribunal de questões políticas.
"Por que ele abrange tanta gente? Por que manter isso no STF?", questiona Belém. O procurador também diz não ver disposição para eliminar o foro em curto prazo.
Zachary Elkins, cientista político da Universidade do Texas em Austin, avalia que algum tipo de foro pode proteger o Legislativo e o Judiciário contra perseguições do Executivo. Para ele, o modelo brasileiro faz sentido como mecanismo de independência institucional, embora represente essa independência em grau extremo.
Nos Estados Unidos, o presidente seria julgado inicialmente na primeira instância em um eventual caso de corrupção, e não na Suprema Corte. Uma decisão da Suprema Corte de 2024, tomada a pedido de Donald Trump, estabeleceu que presidentes americanos não podem ser responsabilizados criminalmente por atos oficiais, mesmo depois de deixarem a Casa Branca.



