SÃO PAULO — O Tribunal de Justiça manteve a condenação do governo de Tarcísio de Freitas ao pagamento de R$ 10 mil a um idoso atingido por spray de pimenta disparado por um policial militar. O recurso apresentado pelo governo paulista não foi aceito.
O homem tem 63 anos e voltava para casa de madrugada, após sair de um bar, quando passou perto de um policial militar em Heliópolis, na zona sul de São Paulo. Sem aviso prévio, o agente lançou o spray diretamente no rosto dele. A ação foi registrada por uma câmera durante uma operação policial na comunidade.
Decisão judicial
De acordo com a decisão do desembargador Bandeira Lins, o uso do agente químico foi desproporcional e excessivo. “A utilização de agente químico diretamente contra o rosto de pessoa idosa ocasionou intenso sofrimento físico”, afirmou. O magistrado também disse que não era possível atribuir o uso do spray à culpa exclusiva da vítima.
Segundo os advogados Ricardo Augusto Yamasaki e Gabriel Hiroshi de Souza, o homem não havia adotado atitude hostil. Na ação, eles relataram que o idoso ficou desnorteado, com os olhos queimando e sentindo dor intensa. Ao encostar na viatura policial, que estava parada, teria ouvido uma ordem para não tocar no veículo.
A Procuradoria-Geral do Estado informou que ainda não foi formalmente intimada do acórdão. “Após a devida intimação e o acesso integral ao teor da decisão, o Estado se manifestará nos autos do processo no momento oportuno.”
Na defesa apresentada no processo, o governo afirmou que o policial agiu no cumprimento do dever legal. A versão era de que o idoso estava em aparente estado de embriaguez, aproximou-se indevidamente da viatura e desobedeceu a ordens para se afastar. O Estado também sustentou que houve culpa exclusiva da vítima.
À época do caso, a Ouvidoria da Polícia Militar informou que repudiava a violência e que um procedimento havia sido aberto na Corregedoria para apurar o episódio.



