Dois episódios envolvendo o Instagram expuseram riscos distintos para o fluxo de informações durante o processo eleitoral brasileiro: a aprovação de anúncios políticos com informações falsas e a remoção de um perfil que divulgava um vídeo sobre relações entre instituições financeiras, religiosas e figuras políticas.
O estudo da organização Eko, baseada no Reino Unido, apontou que a plataforma teria aceitado anúncios direcionados ao público brasileiro e pagos nos Estados Unidos. Entre as peças havia uma imagem criada com inteligência artificial do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), associada a uma suposta alteração na data da eleição. Outra imagem, também gerada por IA, mostrava Donald Trump e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) acompanhada da frase “vote em Flavio”. Um terceiro anúncio defendia “retomar Brasília, como fizemos em 8 de janeiro”.
Os anúncios não teriam envolvido partidos, federações, coligações ou candidatos. A submissão no exterior é apontada como um agravante por poder permitir a interferência de atores externos na eleição brasileira. Além disso, os conteúdos não teriam sido identificados como gerados por IA e incluíam defesa de atos antidemocráticos.
A Resolução TSE 23.610/2019 prevê a possibilidade de responsabilização solidária da plataforma com os anunciantes pelos riscos causados quando conteúdos dessa natureza são disponibilizados. O serviço de impulsionamento também está sujeito a regras específicas, citadas nos Art. 3º- B, Art. 9º-D e Art. 27-A da mesma resolução.
Remoção e restauração de perfil
Em outro caso, o Instagram derrubou o perfil da série Revelando, no qual o humorista Fabio Porchat apresentava o episódio “Grandes Igrejas, Master Negócios”. O vídeo tratava de relações entre o Banco Master, a Igreja Lagoinha e personagens da política, entre eles Flávio Bolsonaro e o deputado Nikolas Ferreira.
Na ocasião, o teaser havia alcançado 6 milhões de visualizações no Instagram, enquanto o vídeo ocupava o primeiro lugar do ranking Hype do YouTube. Questionada pelos responsáveis, a plataforma afirmou que o conteúdo não seguia os “padrões do Instagram”, sem informar quais regras teriam sido violadas.
Depois, a empresa restaurou a conta e pediu “desculpas pela inconveniência”, mas não apresentou detalhes sobre os motivos que levaram à remoção. O episódio foi considerado uma interferência na circulação de conteúdo jornalístico e protegido pelas garantias constitucionais de liberdade de expressão e comunicação previstas no Art. 5º da Constituição de 1988.
Os casos mostram duas formas de atuação das plataformas no ambiente informacional: permitir ou ampliar a circulação de conteúdos vedados pela legislação eleitoral e restringir a distribuição de material legítimo. Além da remoção direta, a redução da visibilidade por algoritmos também pode afetar quem consegue falar e ser ouvido no espaço público.
A regulação brasileira exige controles para evitar o impulsionamento de conteúdos proibidos pelas regras eleitorais e, ao mesmo tempo, proteger manifestações legítimas. O artigo 20-A do Decreto 12.975/26, que regulamenta o Marco Civil da Internet após decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o artigo 19, prevê um processo com explicação clara para a remoção de perfis e conteúdos.
Nesse cenário, o TSE e outros órgãos reguladores são chamados a fiscalizar o cumprimento das regras vigentes e a evitar distorções no fluxo de ideias durante as eleições.



