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Política

Ministro cita fraude à lei ao restringir campanha de Dallagnol

Floriano de Azevedo Marques determinou provisoriamente medidas contra a campanha após considerar efeitos de decisão do TSE de 2022.

Ministro cita fraude à lei ao restringir campanha de Dallagnol
Foto: Vitória Smarci/RPC

Uma decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomada em 2022, foi usada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques para restringir provisoriamente a campanha de Deltan Dallagnol. Na avaliação do magistrado, o pedido de exoneração apresentado pelo então procurador da República teve como objetivo evitar a transformação de 15 procedimentos administrativos em processos disciplinares.

Os procedimentos tramitavam no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para Marques, o arquivamento posterior ocorreu porque Dallagnol deixou de integrar o Ministério Público, e não por uma absolvição. Essa interpretação, segundo a decisão, teria deixado o candidato inelegível.

Com a liminar, ficam suspensos o repasse de recursos públicos para a campanha e a veiculação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A medida também alcança outros atos de campanha, incluindo a participação em debates.

O ministro tomou a decisão após um pedido da coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança. As duas organizações recorreram de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia permitido a participação de Dallagnol na disputa.

Marques afirmou que a exoneração impediu que os procedimentos pudessem resultar em processos administrativos disciplinares, com possibilidade de aposentadoria compulsória ou perda do cargo. “O proceder do candidato impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor pudessem gerar processos administrativos disciplinares (PAD)”, escreveu.

O caso ainda será examinado pelo plenário do TSE, formado por sete ministros. Marques pediu à presidência do tribunal que agende a análise em sessão virtual ou presencial nos próximos dias.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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