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Portaria cria limites para ações da PRF nas eleições de 2026

Regra conjunta do TSE e do Ministério da Justiça restringe bloqueios e abordagens que possam dificultar o deslocamento de eleitores.

Portaria cria limites para ações da PRF nas eleições de 2026
Foto: Folhapress

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública vão estabelecer regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições de 2026. A portaria conjunta será assinada nesta terça-feira (15) pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva.

A norma valerá para o primeiro turno, em 4 de outubro, e para o eventual segundo turno, em 25. O texto orienta que a PRF priorize a segurança, a fluidez do trânsito e a livre circulação dos eleitores.

Operações de fiscalização, policiamento e patrulhamento não poderão criar obstáculos indevidos ao deslocamento até os locais de votação. A corporação deverá planejar as ações para evitar bloqueios, retenções ou operações que, pela localização, intensidade ou duração, possam comprometer injustificadamente o fluxo de eleitores.

As abordagens de veículos e motoristas também terão limites. Nos dias de votação, não poderão ser usadas para verificar infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física. A regra preserva as atribuições da PRF de patrulhamento ostensivo e de prevenção e repressão a crimes.

Bloqueios em rodovias

Quando um bloqueio em rodovia federal for necessário, a PRF terá de comunicar previamente a presidência do Tribunal Regional Eleitoral responsável pela região. A informação deverá incluir a justificativa para o local escolhido, a finalidade da operação e as rotas alternativas para manter a circulação.

A comunicação antecipada poderá ser dispensada em casos de flagrante de infração às normas de segurança no trânsito ou de crime. Nessas situações, a intervenção deverá durar apenas o necessário, e o TRE deverá ser informado imediatamente. A autoridade responsável também terá de apresentar justificativa detalhada sobre os motivos, a duração e os impactos no fluxo de veículos.

As regras para os dias de votação também se aplicam à Polícia Federal, à Polícia Penal Federal e, dentro de suas atribuições legais, a integrantes da Força Nacional de Segurança Pública.

Apoio à Justiça Eleitoral

A PRF poderá transportar gratuitamente eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar aos locais de votação. O serviço dependerá de solicitação da Justiça Eleitoral, da disponibilidade operacional e das condições de segurança.

A corporação também poderá apoiar a Justiça Eleitoral no transporte e na distribuição de materiais, na segurança de equipamentos e instalações, no funcionamento dos locais de votação e na comunicação entre os órgãos envolvidos.

Em situações de emergência causadas por eventos climáticos extremos, a PRF poderá organizar o trânsito, indicar caminhos alternativos e ajudar no transporte de servidores, materiais e equipamentos da Justiça Eleitoral, inclusive usando veículos e aeronaves, caso haja risco para o deslocamento dos eleitores ou para o funcionamento da eleição.

Investigação sobre 2022

A portaria é anunciada após a atuação da PRF nas eleições de 2022. Durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL), a corporação foi usada para tentar impedir o deslocamento de eleitores no segundo turno.

Investigações da Polícia Federal apontaram que, por ordem do então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, foram realizadas blitze no transporte de eleitores, principalmente no Nordeste, onde Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia obtido ampla margem de votos no primeiro turno. Silvinei teria descumprido uma ordem de Alexandre de Moraes, então presidente do TSE e ministro do Supremo Tribunal Federal.

No dia anterior ao segundo turno, Silvinei pediu votos para Bolsonaro nas redes sociais. Ele publicou uma imagem da bandeira do Brasil com a frase “Vote 22. Bolsonaro presidente” e depois apagou a mensagem.

Em 2025, a Polícia Federal indiciou quatro ex-dirigentes da PRF: Luis Carlos Reischak Junior, Rodrigo Cardozo Hoppe, Djairlon Henrique Moura e Adiel Pereira Alcantara. Em agosto do ano anterior, a corporação já havia indiciado Silvinei Vasques, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e outras quatro pessoas sob suspeita de usar a PRF para dificultar o deslocamento de eleitores de Lula aos locais de votação.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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