O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu a validade de um relatório da Polícia Federal sobre a ligação do ministro Alexandre de Moraes e o rito aplicável ao caso. Os ministros também analisaram os prazos do processo e a decisão do presidente da Corte, Edson Fachin, de encaminhar a questão à Presidência do tribunal.
A discussão começou com uma questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes. O ministro contestou procedimentos adotados por Fachin e defendeu que o relatório relacionado a Moraes fosse analisado junto aos relatórios de inteligência da PF sobre André Mendonça, relator do caso.
No centro do debate estiveram o princípio do juiz natural, a distribuição por sorteio e a proibição da chamada avocatória. O instrumento, que permitia a uma autoridade ou tribunal superior chamar para si a condução de um processo em andamento em instância inferior, foi extinto pela Constituição de 1988.
PGR e nulidade do processo
Alexandre de Moraes afirmou que o plenário deveria examinar o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentado pelo procurador-geral Paulo Gonet. O chefe do Ministério Público pediu a nulidade e a extinção da petição contra Moraes e também é citado no relatório da PF.
Moraes declarou que seria inédito o STF determinar a continuidade de uma investigação sem a concordância do Ministério Público, responsável pela ação penal. Ele citou como precedente o inquérito das fake news. Em 2019, a então procuradora-geral Raquel Dodge pediu o arquivamento do caso, mas Moraes rejeitou o pedido e prorrogou as investigações. Mais tarde, o então procurador-geral Augusto Aras aceitou o inquérito e passou a supervisionar as diligências.
Flávio Dino sustentou que a questão ultrapassa os processos atualmente em tramitação e envolve garantias institucionais aplicáveis a todo o Judiciário. Para o ministro, a preservação do juiz natural protege contra arbitrariedades, e o STF precisa estabelecer um rito claro para conflitos entre integrantes da própria Corte.
Dino também defendeu a reunião dos processos relacionados ao tema e a redistribuição dos casos para permitir um julgamento conjunto. Segundo ele, a falta de regras específicas já aplicadas a situações semelhantes reforça a necessidade de observar os mecanismos formais previstos no regimento.
Fachin e Mendonça divergem sobre a condução
Fachin rejeitou a interpretação de que teria praticado avocatória e afirmou ser contrário ao instrumento, que considera incompatível com regimes democráticos. Segundo o presidente do STF, os autos chegaram à Presidência por iniciativa de André Mendonça, e não por determinação sua.
O ministro disse que sua atuação se limitou à preservação da ordem processual e às atribuições administrativas previstas no regimento interno. Para Fachin, suspender temporariamente a tramitação até que o plenário examine a questão não equivale a assumir relatorias ou retirar processos de outros ministros. “Não houve avocatória”, afirmou durante o debate.
Mendonça confirmou que encaminhou os autos à Presidência. Ele afirmou ter se baseado em dispositivos regimentais que atribuem ao presidente do STF o dever de proteger as prerrogativas do tribunal. O ministro disse que os elementos dos autos ultrapassavam uma controvérsia individual e atingiam diretamente a instituição.
A discussão expôs divergências sobre a interpretação das normas regimentais em conflitos processuais entre ministros. Também deixou sem consenso o rito a ser usado quando decisões ou requerimentos de diferentes integrantes da Corte envolverem fatos relacionados a ministros do próprio STF.



