Candidatos das Eleições de 2026 só poderão ser presos em flagrante delito a partir deste sábado (19). A proteção prevista no artigo 236 do Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e termina 48 horas depois da votação.
Na prática, a restrição valerá entre 19 de setembro e 6 de outubro. A exceção é para casos em que o candidato seja preso enquanto comete um crime ou logo após a prática. Entre os exemplos de crimes eleitorais que podem levar à prisão imediata estão a compra de votos e a boca de urna.
Se houver prisão em flagrante, o candidato deverá ser apresentado logo em seguida a um juiz, responsável por avaliar a legalidade da detenção. A ocorrência não elimina automaticamente o direito de disputar a eleição. A legislação prevê inelegibilidade em situações específicas, como condenação por órgão colegiado ou decisão transitada em julgado.
Regra também vale no segundo turno
A mesma proteção será aplicada aos candidatos que continuarem na disputa do segundo turno, agendado para 25 de outubro. Nesse caso, a imunidade contra prisões valerá entre 10 e 27 de outubro, exceto em flagrante delito.
A medida busca preservar a igualdade de condições entre os concorrentes e evitar que prisões sejam usadas para influenciar o resultado ou prejudicar candidaturas.
Proteção para eleitores, mesários e fiscais
Os eleitores também têm uma garantia contra prisões, mas por um período menor. Para o primeiro turno, a vedação será válida entre 29 de setembro e 6 de outubro. No segundo turno, o período vai de 20 a 27 de outubro.
A prisão de eleitores poderá ocorrer em três situações: flagrante delito; sentença criminal condenatória definitiva relacionada a crime inafiançável; ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral para proteger o exercício do voto.
Mesários e fiscais de partidos têm imunidade eleitoral somente durante o período em que estiverem atuando nas seções de votação. A proteção também não impede a prisão em flagrante delito durante o exercício da função.



