Nas eleições de 2026, o eleitor não precisa escolher um candidato da cidade onde mora. A regra varia conforme o cargo: algumas disputas permitem votar em candidatos de qualquer cidade do estado, enquanto a eleição para presidente aceita votos em candidatos de todo o país.
Para governador, senador, deputado federal e deputado estadual, o eleitor pode escolher qualquer candidato que concorra pelo estado em que está inscrito, sem restrição à cidade de origem. Assim, uma pessoa do Paraná pode votar em um candidato a deputado federal de Curitiba, Londrina ou qualquer outro município paranaense. Não pode, porém, votar em um candidato que dispute o cargo por Santa Catarina.
Na eleição presidencial, a escolha é nacional. O eleitor pode votar em qualquer candidato, independentemente do estado em que ele concorra.
Eleições municipais
A regra é diferente para prefeito, vice-prefeito e vereador. Nesses cargos, o eleitor só pode escolher candidatos que disputem na cidade onde está inscrito para votar. Um eleitor de Curitiba, por exemplo, pode votar em candidatos a prefeito ou vereador da própria cidade, mas não em candidatos de Londrina.
As eleições municipais ocorreram em 2024, e as próximas estão previstas para 2028. Elas acontecem em anos diferentes das eleições gerais.
Voto fora da cidade
Quem estiver em outra cidade no dia da eleição pode votar por meio do voto em trânsito, desde que tenha feito a solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Nas eleições gerais, o eleitor que estiver em outra cidade do mesmo estado poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Se estiver em outro estado, poderá votar somente para presidente.



