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STF considera legal reajuste do Bolsa Família por correção da inflação

Gilmar Mendes afirmou que a alta preserva o valor real do benefício e não cria novos pagamentos nem amplia o público do programa.

STF considera legal reajuste do Bolsa Família por correção da inflação
Foto: André Correa/STJ

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o reajuste do Bolsa Família não viola as regras eleitorais. Na decisão desta sexta-feira (18), ele afirmou que a medida apenas recompõe a inflação acumulada, sem criar benefício novo ou ampliar o número de beneficiários.

O piso do programa, mantido em R$ 600 desde o início do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), passará para R$ 691. A mudança começa em outubro, com pagamentos a partir do dia 19. O benefício médio também subirá, de R$ 675 para R$ 777, segundo o Ministério do Planejamento.

O critério usado para calcular a atualização foi a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, de 15,04%. Para Gilmar Mendes, esse percentual representa recomposição da inflação, e não aumento real. “Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente”, escreveu o ministro.

O ministério estima que o reajuste terá impacto de R$ 5,8 bilhões nas contas públicas em 2026. Em 2027, o efeito previsto será de quase R$ 23 bilhões.

Fundamentação no Supremo

O governo pediu ao STF o reconhecimento de que o decreto está de acordo com as regras constitucionais e legais. A solicitação foi apresentada em uma ação na qual a Corte havia determinado a implementação, a partir de 2022, do pagamento do programa de renda básica de cidadania para brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza.

Em junho de 2024, Gilmar Mendes reconheceu que o Bolsa Família é uma etapa da implementação progressiva da renda básica de cidadania e submeteu os valores do programa a um regime de atualização periódica.

A Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que o decreto não institui benefício novo, não cria uma categoria adicional de beneficiários e não altera os critérios de elegibilidade. O órgão afirmou que a medida apenas preserva o valor real de uma política pública permanente, com base na variação do INPC.

A lei que recriou o Bolsa Família em 2023 permite a correção dos valores em intervalos de, no máximo, 24 meses e impede a redução do benefício. Um dia antes da edição do decreto, a Defensoria acionou o Supremo para pedir explicações do Executivo sobre a atualização pendente.

Comparação com medidas de 2022

O reajuste voltou a ser comparado às medidas adotadas por Jair Bolsonaro (PL) em 2022, durante a campanha presidencial. Naquele ano, o Auxílio Brasil subiu 50%, de R$ 400 para R$ 600. Também houve aumento do Auxílio-Gás e a criação de um voucher de R$ 1 mil para caminhoneiros.

A diferença destacada na decisão e nos argumentos apresentados ao tribunal é que a medida atual foi calculada para recompor a inflação, sem ganho real. A Lei das Eleições, de 1997, proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral, mas prevê exceções para programas autorizados por lei e com execução orçamentária no ano anterior, como o Bolsa Família.

A decisão menciona que as regras eleitorais buscam impedir o uso da máquina pública para favorecer candidatos e preservar o equilíbrio entre os concorrentes. Na jurisprudência sobre remuneração de servidores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diferencia aumentos reais da recomposição inflacionária do poder de compra.

O deputado federal e candidato à reeleição Zé Tovão (PL-SC), aliado de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pediu ao TSE a suspensão do reajuste. O ministro André Mendonça, sorteado relator, negou o pedido sem analisar o mérito, sob o argumento de que um candidato a deputado federal não poderia apresentar aquela solicitação.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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