CAMPO GRANDE — A Dudalina deverá pagar R$ 36,6 mil a uma ex-funcionária que relatou discriminação racial e assédio moral na loja da marca localizada no Shopping Campo Grande. A gerente da unidade também foi acusada de impor regras sobre a aparência da trabalhadora e restringir seu acesso ao estabelecimento.
A funcionária era a única pessoa negra da equipe, conforme os autos, e teria sido orientada a usar a porta dos fundos do shopping para entrar e sair da loja. Ela também recebeu advertências relacionadas ao cabelo e às roupas, exigências que, segundo o processo, não eram feitas aos demais vendedores.
Pedido de demissão foi anulado
A trabalhadora permaneceu na empresa por um mês e 27 dias e pediu demissão antes de completar três meses de serviço. A Justiça do Trabalho considerou que a saída ocorreu por causa da conduta da empregadora e converteu o pedido em rescisão indireta do contrato.
A sentença foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande em 20 de maio. O caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) depois de recurso da empresa. Em 25 de agosto, a 1ª Turma manteve a condenação.
Durante o período de experiência, a gerente teria exigido que a funcionária mantivesse o cabelo preso e entregue a ela uma camisa social por considerar inadequada a roupa usada. Em outro episódio, acompanhou a trabalhadora a uma loja de calçados e orientou que ela comprasse, com recursos próprios, um blazer e sapatos.
Também estão descritos nos autos episódios de isolamento no estoque quando a funcionária conversava com colegas e de mudança no horário de intervalo para evitar o contato dela com outra colaboradora. Uma testemunha confirmou os relatos apresentados no processo.
O relator do acórdão, desembargador Nicanor de Araújo Lima, rejeitou a alegação da defesa de que as medidas faziam parte de regras gerais de vestimenta. Para ele, o depoimento demonstrou um padrão contínuo de comportamentos ofensivos.
Além da indenização por dano moral, definida em valor correspondente a 20 vezes o salário nominal da trabalhadora, foram mantidas as verbas devidas pela rescisão indireta. A lista inclui aviso-prévio, 13º salário, férias proporcionais, FGTS com multa de 40% e a multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão determinou ainda o envio de ofício, com cópia integral do processo, ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para apuração de eventuais medidas no âmbito coletivo. A decisão registrou que a gerente praticou atos discriminatórios baseados em preconceito.


