PIRACICABA — A Prefeitura de Piracicaba refez o processo de contratação da passarela que vai ligar a Área de Lazer do Trabalhador Antônio Geraldin ao Parque da Rua do Porto. O procedimento anterior foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que apontou excesso de especificidade nos requisitos de qualificação técnica.
A licitação havia sido aberta em abril para uma obra estimada em R$ 6,4 milhões. A prefeitura informou na segunda-feira (28) que o novo edital já está no Departamento de Compras e ainda será publicado. A administração não detalhou quais mudanças foram feitas, mas afirmou que a anulação do processo anterior não vai gerar perdas financeiras nem custos adicionais para o poder público.
O Executivo manteve a justificativa técnica para as exigências do edital anterior. Segundo a Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, os métodos executivos e materiais foram definidos pela equipe de engenharia com base nas características e necessidades da estrutura. A prefeitura também afirmou que as decisões do TCE não devem ser generalizadas, porque cada contratação é analisada individualmente.
O tribunal informou que só deve voltar a analisar o caso se forem apontadas novas irregularidades no edital que será publicado.
Estrutura prevista
A passarela será metálica, terá cobertura de policarbonato e ficará sobre a Avenida Dr. Paulo de Moraes. De acordo com a prefeitura, a estrutura deverá proteger os usuários do sol e da chuva. O projeto prevê ainda um design futurista com referência a um peixe.
A obra integra um plano de intervenção em um trecho de 8,5 km da orla do Rio Piracicaba, entre as proximidades do shopping e a Ponte do Caixão. O projeto inclui ciclovia, pista de caminhada e melhorias estruturais.
Em junho deste ano, a Justiça suspendeu parte das obras de revitalização em caráter de urgência. A decisão apontou ausência de licença ambiental para intervenções em Área de Preservação Permanente (APP) e mencionou um prognóstico técnico desfavorável.
A suspensão alcançou atividades com impacto direto no solo e na vegetação, como escavações, abertura de valas, movimentação e compactação de terra, drenagem, concretagem, pavimentação, corte de raízes, poda, transplante e supressão de vegetação.
O juiz registrou que o projeto ainda não tinha autorização dos órgãos ambientais competentes porque estava em elaboração um estudo preliminar sobre a requalificação. Também citou laudo de um engenheiro florestal que identificou 33 árvores na área da obra. Segundo o documento, 88% estavam em bom estado fitossanitário, e havia fortes indícios de que todas seriam impactadas pela pavimentação projetada.



