SÃO PAULO — A Justiça de São Paulo condenou Amanda Cabral Monteiro Terto a 5 anos e 5 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por tortura contra 13 crianças de 2 e 3 anos em uma escola particular de Itaquera, na Zona Leste da capital. As agressões ocorreram entre agosto de 2022 e fevereiro de 2023, durante o horário escolar.
As imagens do Colégio Pereira Gomes mostram a professora arrastando alunos pelo braço, levantando-os pela roupa e arremessando-os sobre colchonetes no chão da sala. A perícia afirmou que as crianças eram deslocadas pela gola das roupas e pela cintura das calças. O material também registrou o uso do celular em sala, enquanto os alunos permaneciam desassistidos.
Como o caso foi descoberto
Os pais começaram a notar mudanças no comportamento das crianças. Uma mãe procurou a direção depois que o filho passou a ter pesadelos e repetia, durante o sono, frases como “vou dar com o chinelo da sua cara” e “engole o choro”.
Outra família relatou que a criança chorava ao ser levada para a escola, ficou agressiva e chegou em casa com hematomas. Conforme o processo, um dos alunos se encolhia ao ver chinelos.
A diretora decidiu verificar as gravações das câmeras, demitiu a professora por justa causa e entregou o material à polícia. Os vídeos foram considerados um dos principais elementos para confirmar a acusação.
No julgamento do recurso, o desembargador da 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP classificou os depoimentos como convergentes. Para ele, embora as famílias tenham descrito episódios específicos, os relatos indicavam medo, violência e mudanças no comportamento das crianças enquanto estavam sob os cuidados da professora.
Argumentos da defesa
A defesa tentou substituir a acusação de tortura pela de maus-tratos. A juíza de 1ª instância, porém, entendeu que as imagens e os depoimentos demonstravam sofrimento físico e mental, e não apenas exposição das crianças a perigo.
Também houve tentativa de invalidar as gravações com base em uma suposta quebra da cadeia de custódia, mecanismo usado para verificar se uma prova foi preservada sem alterações. Na sentença, a magistrada afirmou que os vídeos não eram apenas vestígios, mas a própria prova da prática da tortura, e que as regras citadas pela defesa não impediam seu uso no processo.
Durante a ação, Amanda negou ter cometido as agressões. Ela afirmou que não tinha visto as gravações que levaram à investigação e questionou as condições de trabalho, dizendo que cuidava sozinha de muitas crianças e enfrentava demandas relacionadas à idade dos alunos. A professora também declarou que nunca havia tido problemas com as crianças ou com os pais.
Uma estagiária da escola relatou que Amanda era grosseira, impaciente e agressiva com os alunos. Segundo a estudante, ela gritou e empurrou crianças.



