SÃO PAULO — O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o governo Tarcísio de Freitas de assinar contratos temporários de professores para o ano letivo de 2027. A decisão liminar é provisória e não interrompe o processo seletivo, mas impede novas contratações até que a primeira instância volte a analisar o pedido de urgência apresentado por parlamentares do PSOL.
O recurso foi apresentado pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi. Os três ajuizaram uma ação popular para suspender toda a seleção. A primeira instância havia rejeitado o pedido.
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP publicou o acórdão nesta segunda-feira (21), em julgamento unânime. O tribunal considerou plausível a possibilidade de o processo seletivo ser utilizado para suprir necessidades permanentes da rede estadual, em vez de atender apenas situações temporárias e excepcionais.
A relatora, desembargadora Cynthia Thomé, apontou existir “dúvida relevante” sobre a finalidade do Processo Seletivo Simplificado de 2027. Entre os elementos analisados estão a falta de indicação do número de vagas por região e disciplina e a existência de candidatos aprovados em concurso público vigente que ainda esperam nomeação.
Como funciona a seleção
O edital prevê um cadastro de reserva para professores dos anos iniciais e finais do ensino fundamental, do ensino médio e do Programa Ensino Integral em 2027. Como o documento não estabelece previamente a quantidade de vagas, os candidatos classificados podem ser convocados conforme a demanda da rede.
A seleção tem alcance estadual. A avaliação inclui prova objetiva, uma etapa prática com videoaula e análise de títulos. A prova objetiva estava prevista para 16 de agosto.
Os professores temporários são contratados pelo PSS e não passam a integrar de forma permanente a carreira estadual, como ocorre com os aprovados em concurso público.
A Constituição autoriza contratos por prazo determinado quando houver necessidade temporária de excepcional interesse público. Conforme o acórdão, a simples abertura de um processo seletivo não comprova essa condição; o governo precisa demonstrar de maneira concreta que a demanda é transitória.
O caso também se relaciona a uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo sobre o déficit de professores efetivos, o uso repetido de temporários e o planejamento para recompor permanentemente o quadro do magistério. A Promotoria defende a convocação de candidatos habilitados em concurso e, se não houver aprovados suficientes, a realização de nova seleção.
Mesmo com os questionamentos, o TJ-SP não suspendeu integralmente o processo. Para os desembargadores, essa medida poderia prejudicar o planejamento da Secretaria da Educação e elevar o risco de falta de professores no começo do ano letivo de 2027.
A Secretaria da Educação do Estado informou que ainda não foi formalmente notificada e aguarda a comunicação oficial para apresentar esclarecimentos. A decisão não resolve de forma definitiva a legalidade do edital ou da política estadual de contratação temporária.



