O Bolsa Família terá aumento de 15,04% a partir da folha de outubro. Com a correção, o valor mínimo garantido por família passará de R$ 600 para R$ 691. O benefício médio estimado subirá de R$ 675 para R$ 777.
A mudança foi anunciada pelo governo nesta quinta-feira (17), e os pagamentos com os novos valores começarão em 19 de outubro, seguindo até o dia 30 conforme o final do NIS.
Como será calculado
O piso de R$ 691 não significa que todas as famílias receberão exatamente esse valor. O benefício é definido a partir da composição familiar e dos pagamentos previstos para cada integrante.
A atualização alcança o Benefício de Renda de Cidadania, pago por integrante da família; o Primeira Infância, destinado a famílias com crianças de zero a sete anos incompletos; e o Benefício Variável Familiar, voltado a integrantes que se enquadrem nas situações previstas, como gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes.
A correção considera a variação acumulada do INPC, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, registrada de março de 2023 a agosto de 2026. O período começa no mês em que entrou em vigor a atual versão do programa. O Decreto nº 13.120 estabelece esse critério.
Os valores serão aplicados automaticamente na folha de outubro. As famílias não precisam fazer nenhum procedimento. O decreto produz efeitos financeiros a partir de 1º de outubro.
Quem pode receber
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda destinado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. A iniciativa nasceu no Programa Fome Zero em 2003. O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, enquanto a gestão cabe ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
São elegíveis as famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita, ou seja, por pessoa, igual ou inferior a R$ 218 por mês. Para chegar ao valor, é preciso somar os rendimentos de todos os moradores da residência e dividir o resultado pelo número de pessoas.
Não entram nessa conta indenizações por danos materiais ou morais, benefícios temporários pagos pelo poder público e valores recebidos em programas de transferência de renda, incluindo o próprio Bolsa Família.
Condições para manter o benefício
Além do limite de renda, os beneficiários precisam cumprir exigências nas áreas de saúde e educação. Entre elas estão o acompanhamento pré-natal para gestantes, o cumprimento do calendário nacional de vacinação e o acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de sete anos.
Também é exigida frequência escolar mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos. Para estudantes de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica, o mínimo é de 75%.
Ao matricular a criança na escola ou levá-la para vacinação no posto de saúde, a família deve informar que recebe o Bolsa Família.


