O Bolsa Família terá reajuste de 15,04% a partir de outubro. O valor por integrante da família passará de R$ 142 para R$ 164, enquanto a parcela destinada a crianças de até sete anos incompletos subirá de R$ 150 para R$ 173.
O benefício mínimo garantido por família aumentará de R$ 600 para R$ 691. Já o valor médio estimado passará de R$ 675 para R$ 777. O pagamento com os novos valores será feito na folha de outubro, com depósitos iniciados em 19 de outubro e encerrados no dia 30, conforme o final do NIS.
A correção foi anunciada pelo governo na quinta-feira (17). O reajuste corresponde à inflação acumulada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) entre março de 2023 e agosto de 2026. O Decreto nº 13.120 determina que a atualização siga a variação do índice nesse período.
Como o valor é calculado
O total recebido depende da composição de cada família. O Benefício de Renda de Cidadania é pago por integrante. O Benefício Primeira Infância é destinado a famílias com crianças de zero a sete anos incompletos. Já o Benefício Variável Familiar contempla integrantes que estejam em situações previstas pelo programa, como gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes.
O piso de R$ 691 é assegurado pelo Benefício Complementar. Quando a soma das parcelas calculadas para a família fica abaixo desse valor, o complemento cobre a diferença necessária para atingir o mínimo.
Não é necessário fazer nenhum procedimento para receber o reajuste. Os novos valores serão aplicados automaticamente na folha de outubro, e o decreto produz efeitos financeiros a partir de 1º de outubro.
Quem pode receber
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. A iniciativa nasceu no Programa Fome Zero em 2003. O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, enquanto a gestão cabe ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Podem ser elegíveis as famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 218 por mês. O cálculo considera os rendimentos das pessoas que vivem na mesma casa, divididos pelo número de moradores. Não entram na conta indenizações por danos materiais ou morais, benefícios temporários pagos pelo poder público e valores recebidos em programas de transferência de renda.
Além do limite de renda, há exigências nas áreas de saúde e educação. Gestantes devem fazer acompanhamento pré-natal; as famílias precisam acompanhar a vacinação e o estado nutricional de crianças menores de sete anos. A frequência escolar mínima é de 60% para crianças de quatro e cinco anos e de 75% para estudantes de seis a 18 anos incompletos que não concluíram a educação básica.


