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Economia

Empreiteiras enfrentam atrasos em acordos de leniência renegociados com a União

Nova Engevix tem parcela de R$ 3 milhões em atraso; UTC quitou dívida vencida após abertura de processo por inadimplência.

Empreiteiras enfrentam atrasos em acordos de leniência renegociados com a União
Foto: Ascom CGU

Empresas que assinaram acordos de leniência com o governo federal no contexto da Lava Jato voltaram a enfrentar dificuldades para cumprir os pagamentos, mesmo após a renegociação das dívidas e a redução dos encargos. A repactuação foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Nova Engevix, do grupo Nova Participações, tem uma parcela de R$ 3 milhões em atraso e pediu mais prazo para cumprir o pagamento referente a 2026. A empresa informou que busca ajustar o desembolso ao fluxo de caixa e à retomada de suas operações. Também afirmou que negocia com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) a compensação de valores já ressarcidos em outros acordos.

O cronograma da Nova Participações prevê o pagamento da última parcela em 2049, com ressarcimento total de R$ 271,7 milhões.

Situação da UTC

A UTC teve uma parcela de R$ 1,6 bilhão vencida em 1º de dezembro de 2025. A CGU informou que havia tolerância de 60 dias e, em fevereiro deste ano, abriu processo para rescindir o acordo por inadimplência, além de notificar a companhia.

Antes de uma decisão definitiva, a empresa quitou o valor em dois pagamentos, feitos em 20 de julho e 4 de agosto, com os juros de mora e a multa previstos. A UTC informou que as empresas do grupo permanecem em operação, com contratos no Brasil e no exterior nas áreas de construção civil, montagem industrial e óleo e gás. O cronograma da companhia prevê a última parcela em 2047 e ressarcimento total de R$ 452,6 milhões.

A repactuação alcançou sete empresas: Nova Participações, antiga Engevix, Andrade Gutierrez, UTC, Camargo Corrêa, Novonor, OAS e Braskem. O governo reduziu R$ 1,2 bilhão em juros das indenizações cobradas dessas companhias.

Regras da renegociação

As condições foram alteradas para considerar a situação financeira de cada empresa e diminuir o risco de novos atrasos. As companhias puderam reorganizar o calendário conforme sua capacidade de pagamento, usar créditos de prejuízo fiscal e de base negativa de tributos para quitar parte das dívidas e deixar de pagar a multa moratória de 2% sobre parcelas vencidas.

Também mudou o índice de atualização. O saldo devedor passou a ser corrigido pelo IPCA até 31 de maio de 2024, em vez da Selic. Depois dessa data, a correção voltou a seguir a Selic.

A homologação foi feita pelo ministro André Mendonça, do STF. Segundo ele, as concessões trataram das condições de pagamento e da atualização dos valores, sem alterar os fatos reconhecidos pelas empresas. A renegociação não eliminou as dívidas principais.

A CGU registra R$ 11,5 bilhões em valores pactuados com as sete empreiteiras. Desse total, R$ 3,6 bilhões foram pagos. O atraso de uma parcela não encerra automaticamente os benefícios previstos nos acordos: a rescisão ocorre somente em caso de calote total, conforme as regras estabelecidas.

Os pagamentos seguem uma curva ascendente, com parcelas maiores ao longo do tempo. O governo não pretende, neste momento, fazer uma nova flexibilização ampla dos compromissos.

Os acordos obrigam as empresas a pagar multas, ressarcimentos e outras obrigações ao poder público. Em contrapartida, elas receberam benefícios da Lei Anticorrupção, como a redução de sanções e a possibilidade de continuar contratando com o governo enquanto cumprem as condições.

O ex-ministro da CGU Valdir Simão avaliou que a renegociação foi necessária diante da situação financeira das empresas e do ambiente econômico. Para ele, uma eventual rescisão seria prejudicial às companhias. Simão afirmou que novas mudanças podem ser analisadas se as empresas demonstrarem, por meio de análises e pareceres, que não conseguem cumprir o cronograma atual.

O ex-ministro, porém, disse que a renegociação já tratou do mérito dos acordos. Na avaliação dele, uma eventual discussão deveria se concentrar nos prazos, e não na redução dos valores devidos.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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