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GPA defende na Justiça quórum para validar recuperação extrajudicial

Grupo afirma que obteve apoio suficiente dos credores e contesta pedidos de perícia e de nomeação de administrador judicial.

GPA defende na Justiça quórum para validar recuperação extrajudicial
Foto: Rafaela Araújo/Folhapress

O GPA, conhecido como Grupo Pão de Açúcar, pediu à Justiça a homologação de seu plano de recuperação extrajudicial e contestou os questionamentos apresentados por credores e pelo Ministério Público. A manifestação foi protocolada nesta segunda-feira (21).

A companhia sustenta que as empresas que impugnaram o plano não comprovaram as controvérsias levantadas e que tentam impor encargos sem base legal ou jurisprudencial. Entre as credoras estão empresas dos setores de varejo, transportes, logística e software.

Quórum de aprovação

O GPA defende a validade do quórum de 57,49% informado no processo. A empresa afirma que, mesmo com a inclusão dos créditos questionados pelas credoras, o percentual ficaria em 52,94%. Segundo a varejista, o índice continuaria acima dos 50% mais um exigidos para a homologação do acordo.

A recuperação extrajudicial pode ser apresentada provisoriamente quando houver aprovação de credores que representem pelo menos 33% dos créditos. Depois do protocolo, a empresa tem 90 dias para elevar o apoio até o quórum necessário.

Credores, porém, alegam que determinados valores não foram considerados no plano. Eles também pedem perícia sobre os créditos incluídos pela varejista e a verificação daqueles que ficaram fora da relação apresentada.

O Pão de Açúcar diz que a Justiça pode determinar a perícia, mas questiona o caráter genérico de parte dos pedidos. A empresa afirma ainda que algumas exigências equivalem à chamada “prova diabólica”, expressão usada para designar uma prova impossível ou muito difícil de produzir.

Administrador judicial

Outro ponto contestado pelo GPA é o pedido de nomeação de um administrador judicial, apresentado pelo Ministério Público e apoiado por credoras. A empresa afirma que essa designação, na recuperação extrajudicial, é facultativa e deve ficar restrita a situações de possível fraude ou de impossibilidade de análise do plano pelo Judiciário.

A varejista também se apoia em manifestação favorável do Sindicato dos Comerciários de São Paulo. A entidade declarou que a indefinição sobre a reestruturação aumenta a insegurança entre os empregados, prejudica a retenção de profissionais e dificulta o planejamento das relações de trabalho.

O GPA afirma que, se o plano for validado nos próximos dias ou semanas, poderá pagar fornecedores no prazo e operar com caixa confortável. A empresa também alerta que uma homologação tardia pode comprometer o caixa e as obrigações com os fornecedores.

Em 14 e 15 de setembro, a Casas Bahia e outras credoras responderam a uma determinação de esclarecimentos feita pela juíza Larissa Gaspar em 28 de agosto. Antes de decidir sobre a recuperação, a magistrada deverá receber novo parecer do Ministério Público, que tem prazo em dobro em relação às credoras para se manifestar.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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