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Casas Bahia questiona créditos e quórum do plano do GPA em São Paulo

Varejista afirma que o GPA excluiu dívidas do processo e pede separação entre credores financeiros e não financeiros.

Casas Bahia questiona créditos e quórum do plano do GPA em São Paulo
Foto: AFP

A Casas Bahia contestou na Justiça de São Paulo o plano de recuperação extrajudicial do GPA (Grupo Pão de Açúcar). A varejista afirma que a companhia não informou o valor total das dívidas submetidas ao processo e, por isso, não seria possível verificar os titulares dos créditos que teriam aprovado a proposta.

O GPA declarou ter obtido o apoio de credores que representam 57,49% dos créditos. A Casas Bahia, porém, questiona a validade desse percentual. A empresa está entre as credoras que rejeitaram a reestruturação por considerar que o plano cria desvantagem em relação às instituições financeiras. Também fazem parte desse grupo transportadoras, empresas de logística e fornecedoras de softwares.

Dívidas excluídas e classificação dos credores

Em manifestação enviada à Justiça, a Casas Bahia diz que o GPA retirou de forma genérica R$ 392 milhões em dívidas do processo. Outros R$ 115 milhões, relacionados a processos judiciais, ficaram fora sob a justificativa de que seriam valores incertos ou ilíquidos.

A varejista pede que, caso o plano não seja rejeitado, os créditos sejam reclassificados. A proposta é separar credores financeiros e não financeiros. A companhia também solicita a exclusão de R$ 174,2 milhões, valor que, segundo ela, deveria ter sido pago depois de uma determinação judicial de 3 de março, uma semana antes do pedido de recuperação extrajudicial do GPA.

As dívidas do Pão de Açúcar com a Casas Bahia somam R$ 231,7 milhões e têm origem em acordos firmados quando as empresas participaram da constituição da Via Varejo.

A manifestação foi apresentada após a juíza Larissa Gaspar determinar, em 28 de agosto, que a Casas Bahia e outras credoras explicassem impugnações feitas anteriormente no processo. O GPA não havia se manifestado até a publicação da informação.

Quórum e posição do Ministério Público

A recuperação extrajudicial pode ser protocolada provisoriamente quando houver aprovação de donos de ao menos 33% dos créditos. Depois do pedido, a empresa tem 90 dias para elevar o apoio a 50% mais um, percentual necessário para validar o acordo. O GPA afirma ter alcançado esse patamar, mas credores contestam a informação.

O Ministério Público de São Paulo também se posicionou pelo indeferimento do plano. Para o órgão, o grupo de credores formado pelo GPA é diverso demais e não tem a mesma identidade econômica.

O acordo reúne uma dívida de aproximadamente R$ 4,5 bilhões e inclui credores financeiros, debenturistas, titulares de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CCBs (Cédulas de Crédito Bancário), além de bancos, fundos de investimento e credores com processos judiciais em andamento.

Esses credores foram reunidos na categoria de créditos quirografários não correntes — sem garantia real e fora da base habitual de fornecedores do grupo. Para o Ministério Público, a homogeneidade é necessária para legitimar a votação de uma maioria.

O advogado André Bergamaschi, sócio do escritório BMBZ, afirma que a definição da lista de créditos elegíveis pela própria empresa em recuperação pode dificultar a conferência dos dados. “A recuperação extrajudicial dá muita liberdade para a reestruturação da dívida, com a vantagem de sujeitar os credores dissidentes”, disse.

Casas Bahia e Ministério Público pediram a nomeação de um administrador judicial para acompanhar o processo. Na recuperação extrajudicial, essa função é facultativa e depende de avaliação do juiz; na recuperação judicial, o administrador é designado desde o início para fiscalizar a empresa.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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