SÃO PAULO — O Grupo Marabraz pediu à Justiça de São Paulo a suspensão, por 180 dias, das cobranças feitas por credores. A solicitação foi apresentada em uma emenda à petição de recuperação judicial e inclui a liberação de recursos bloqueados, a manutenção de serviços essenciais e o acesso a imóveis retomados por locadores.
A empresa havia feito o pedido de proteção antecipada na petição inicial da recuperação judicial, protocolada em 15 de agosto. A Marabraz informou dívidas de R$ 140 milhões. A medida costuma ser aplicada após a aceitação do processo pelo Judiciário, mas empresas também podem solicitar que seus efeitos sejam antecipados enquanto o pedido de reestruturação é analisado. A Casas Bahia fez solicitação semelhante, que foi atendida.
Entre os serviços listados estão fornecimento de água, energia, internet e telefone, além de serviços financeiros. Para a Marabraz, esses fornecedores são "indispensáveis ao funcionamento de suas lojas e demais estruturas necessárias à continuidade da operação".
Serviços e imóveis
Em 22 de agosto, a juíza Fernanda Perez Jacomini determinou o restabelecimento dos serviços da Oracle. A Marabraz afirmou que a empresa de tecnologia havia bloqueado o acesso ao armazenamento de documentos contábeis necessários ao processo de recuperação.
Quatro dias depois, a Oracle declarou no processo que havia liberado os sistemas da varejista em 20 de junho, antes do pedido de recuperação judicial, e solicitou que a Justiça reconhecesse essa informação.
A Redecard, também incluída na relação de prestadoras, afirmou que rescindiu o contrato com a Marabraz em 25 de novembro de 2025 por causa do inadimplemento acumulado da varejista. A empresa de pagamentos disse que seu serviço não integra a cadeia produtiva da Marabraz e, por isso, não deve ser considerado essencial. Segundo a Redecard, "os móveis e eletrodomésticos vendidos pelas recuperandas continuam existindo, sendo fabricados e sendo estocados de forma absolutamente independente da máquina de cartão utilizada no balcão de vendas".
A Rede não havia se manifestado até a publicação. A Cielo informou que a Marabraz deixou de ser sua cliente em 2025.
Outro pedido apresentado pela varejista é para que locadores com ordens de despejo não impeçam o acesso aos imóveis pelo período necessário para a retirada de bens e mercadorias. A petição inicial inclui uma relação de endereços e proprietários.
Situação financeira e operação
A Marabraz atribui a crise a uma combinação de fatores internos e externos que comprometeram seu fluxo financeiro. Entre os motivos citados estão a dependência de financiamento para manter uma operação de grande porte no varejo, os efeitos da ruptura de relações familiares entre os controladores sobre o patrimônio de sustentação da empresa e as restrições de crédito associadas a esses conflitos.
A companhia também mencionou as condições macroeconômicas, incluindo a alta dos juros, mas afirmou que elas não são a principal justificativa para a crise.
A juíza determinou a apresentação de documentos complementares e atribuiu à Deloitte uma perícia prévia sobre a situação da varejista. Em petição protocolada na quinta-feira (3), a Marabraz afirmou ter cumprido a determinação e reiterou o pedido de concessão da recuperação judicial. A empresa pediu que a proteção contra credores seja antecipada caso a magistrada considere necessária a apresentação de documentos pendentes antes de decidir sobre o processamento do processo.
Na mesma petição, a varejista pediu a inclusão da Marabraz Comercial Ltda. entre as requerentes. Se o pedido for aceito, a empresa, que detém a marca Marabraz, se juntará às outras cinco proponentes da ação.
O grupo afirma ter 111 lojas: 25 em funcionamento e 86 temporariamente fechadas por causa das restrições de liquidez, que teriam impedido a recomposição adequada dos estoques e o pagamento regular dos trabalhadores. A Marabraz foi fundada em 1965 por Abdul Hamid Mohamad Fares e tem sede em São Paulo (SP).



