A relação de trabalho não pode ser usada para pressionar funcionários a votar em determinado candidato ou partido. Conversas políticas entre colegas são permitidas, mas podem configurar assédio eleitoral quando envolvem constrangimento, ameaça, benefício condicionado, punição ou tentativa de interferir na escolha de outra pessoa.
A prática pode ocorrer presencialmente ou por meios virtuais e, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), um único episódio pode ser suficiente, dependendo das circunstâncias. A regra está prevista na Resolução nº 23.755, de março deste ano, que alterou normas sobre propaganda eleitoral.
Caso envolvendo empresa
Uma empresa criou um grupo corporativo no WhatsApp, impediu que os funcionários deixassem a conversa e os submeteu a pressão psicológica para votar no candidato apoiado pela chefia, de acordo com a denúncia. A Justiça trabalhista considerou inválida a demissão e a converteu em desligamento sem justa causa.
A empresa foi condenada a pagar verbas trabalhistas, comissões descontadas e horas extras, além de indenização por assédio eleitoral. A Marabraz recorreu e obteve a anulação da primeira sentença, com a realização de uma nova audiência para ouvir uma testemunha. Como não compareceu à sessão, a empresa teve as condenações mantidas e recebeu multa de 7% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. A companhia não quis comentar a decisão judicial.
O que diferencia conversa e pressão
A análise considera a relação entre as pessoas envolvidas e o contexto do episódio. Uma conversa entre colegas ocorre em condições diferentes de uma orientação dada por um chefe a um funcionário, especialmente quando existe dependência econômica ou hierarquia.
Entre 2023 e agosto de 2026, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos relacionados a assédio no ambiente profissional. Em 92% deles, havia características de assédio institucional, ligado à estrutura da empresa e não apenas à atitude isolada de um superior.
Quase 82% dos casos envolviam terror psicológico, com a associação da vitória de determinado candidato a demissões, fechamento da empresa ou crise econômica. Ferramentas digitais, principalmente o WhatsApp, apareceram em mais de 67% das situações. Os dados são de pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Um gerente pode manifestar suas preferências políticas, mas não pode usar a posição que ocupa para induzir subordinados a votar em certo candidato. A pressão pode ser direta, como vincular a permanência no emprego ao apoio político, ou indireta, por meio de expectativas, ameaças veladas e possíveis prejuízos profissionais.
Entre os exemplos estão promessas de benefícios condicionadas ao voto, demissão, mudança desfavorável de escala, redução de oportunidades e outras sanções relacionadas à escolha eleitoral. Também pode haver irregularidade quando o empregador impede ou dificulta o voto, desconta do salário o período usado para votar ou exige a compensação desse tempo.
A conduta pode envolver ainda a definição de escalas ou locais de trabalho para facilitar o voto de apoiadores e dificultar o de outros trabalhadores. Colegas também podem responder por assédio, conforme o contexto, se houver coação, humilhação, discriminação ou tentativa de influenciar a decisão política de outra pessoa.
Uso da empresa para campanha
O empregador não deve transformar o ambiente profissional em espaço de campanha. Isso inclui convocar funcionários para manifestações políticas, pedir presença em eventos de campanha ou usar canais corporativos para promover candidato.
A situação se torna mais grave quando há obrigação ou expectativa de comparecimento. O trabalhador pode entender que sua presença afetará avaliação, salário, promoção ou permanência no emprego, o que elimina a igualdade necessária para uma manifestação política espontânea.
Como denunciar
O MPT recomenda guardar mensagens, áudios, vídeos, fotos, convocações e informações sobre testemunhas. As denúncias podem ser feitas pela internet, com possibilidade de pedido de sigilo da identidade.
O trabalhador também pode procurar o sindicato ou o próprio MPT. As provas podem incluir conversas no WhatsApp, bilhetes, propaganda eleitoral e convocações para reuniões, conforme a situação concreta.



