LAGOA FORMOSA — Uma empresa do agronegócio e seu sócio majoritário foram condenados a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos devido à prática de assédio eleitoral contra funcionários nas eleições presidenciais de 2022. A decisão foi mantida por unanimidade pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após uma denúncia recebida pela Procuradoria do Trabalho de Patos de Minas. Conforme o processo, empregados foram pressionados a votar em um candidato específico sob ameaça de demissão e com promessa de benefícios, incluindo o pagamento de um 14º salário.
A Vara do Trabalho de Patos de Minas condenou a empresa e o sócio em julho de 2024. Os dois recorreram, mas o recurso foi rejeitado em fevereiro de 2025. Ao divulgar a decisão nesta terça-feira (29), o TRT-MG não informou os nomes dos condenados.
Pressão sobre empregados
A empresa havia recebido uma notificação recomendatória, documento que alertava para condutas contrárias à legislação. Depois disso, uma nova denúncia relatou que a frota foi adesivada com propaganda política e que o sócio realizou reuniões e publicou vídeos nas redes sociais para defender o candidato de sua preferência.
De acordo com o processo, vídeos no Facebook relacionavam o futuro da empresa e a manutenção dos empregos à vitória do candidato nas eleições presidenciais de 2022. O desembargador José Nilton Ferreira Pandelot afirmou que as práticas tentaram interferir nas convicções políticas dos empregados e violaram direitos como a liberdade de escolha e a dignidade dos trabalhadores.
O relator também considerou a posição de poder dos condenados e a vulnerabilidade econômica dos funcionários. Lagoa Formosa tinha 18.904 habitantes em 2022, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para o magistrado, a relevância econômica e social da empresa no município aumentava a dependência dos empregados em relação ao empregador.
A Resolução 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) define como assédio eleitoral atos de coação, intimidação ou pressão destinados a influenciar a orientação política ou o voto de trabalhadores no ambiente profissional.
Além da indenização, a decisão proibiu a repetição de práticas semelhantes, sob pena de novas multas. O processo foi arquivado definitivamente depois do pagamento da dívida trabalhista.



