A desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), tornou-se ré em uma ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo apura mensagens enviadas por ela em um grupo de WhatsApp com colegas de magistratura.
As acusações apresentadas pelos magistrados são de difamação e injúria. O advogado David Metzker afirmou que foram cinco difamações e seis injúrias em um grupo com mais de 60 integrantes. Para a acusação, as manifestações ultrapassaram comentários ideológicos e atingiram a honra das vítimas.
Entre as mensagens, a desembargadora chamou um colega aposentado de “gentalha” e fez ofensas dirigidas a outros participantes. Também publicou críticas políticas e ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma das conversas, escreveu: “Quando eu for presidente do Tribunal, menina, a direita já tratorou a esquerda toda”.
O ministro Og Fernandes, relator do caso no STJ, ressaltou que a abertura da ação penal indica a existência de indícios suficientes para a apuração, mas não representa condenação. A responsabilidade da desembargadora será examinada durante o processo.
Afastamento e investigação no CNJ
Marise Chamberlain está afastada de suas funções há 2 meses por uma medida cautelar assinada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques. A decisão ocorreu depois de críticas feitas durante uma sessão do TRT-17 a juízes de primeira instância da Justiça do Trabalho e à Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES).
Na ocasião, a desembargadora afirmou que “o primeiro grau não produz nada” e questionou a atuação da OAB-ES, que havia pedido o adiamento de uma votação sobre a reestruturação administrativa do tribunal. A presidente da entidade, Erica Neves, classificou a declaração como um destempero. Em seguida, Marise acusou a presidente da Ordem de misoginia.
O CNJ abriu uma Reclamação Disciplinar após ser acionado pela OAB-ES. O procedimento pode levar à abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Segundo a análise preliminar do conselho, as condutas podem violar a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.
Além de deixar a vice-presidência, Marise foi impedida de exercer atividades no TRT-17, de acessar as dependências do tribunal e teve de devolver as credenciais de entrada. Ela continua recebendo remuneração, mas sem as prerrogativas ligadas ao exercício diário da função.
A desembargadora também responde a outro PAD no CNJ, relacionado a mensagens com críticas a colegas e ministros do STF. Nesse procedimento, já estava impedida de exercer funções administrativas no TRT-17, exceto a vice-presidência, e de disputar a presidência do tribunal.



