São Paulo, Quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,10 · Euro R$ 5,93 · Ibovespa 185.282 -1,11%
A economia explicada todos os dias
Política

Dino manda reintegrar chefia da PF e critica decisão de Mendonça

Ministro do STF determinou o retorno de Andrei Rodrigues e Leandro Almada e apontou falhas processuais na decisão anterior.

Dino manda reintegrar chefia da PF e critica decisão de Mendonça

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão também ordenou o retorno de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial da corporação.

Dino afirmou que a decisão anterior, do ministro André Mendonça, violou o devido processo legal, desconsiderou atribuições exclusivas do Ministério Público e afetou a segurança institucional e investigações em andamento. Mendonça havia acusado a cúpula da PF de monitoramento ilegal e de “arapongagem” contra ele e contra o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Argumentos apresentados por Dino

Um dos fundamentos foi a ilegitimidade do Partido Novo para pedir medidas cautelares penais, como o afastamento de servidores públicos. Segundo Dino, esse tipo de solicitação cabe ao Ministério Público ou pode ser apresentado por meio de representação policial. O ministro também apontou que a legenda tem interesse político no caso por lançar Romeu Zema na corrida eleitoral de 2026 e afirmou que o processo penal não deve ser usado em disputas eleitorais.

Dino sustentou ainda que a análise dos relatórios de inteligência já está sob responsabilidade do presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin, que estabeleceu prazo para as manifestações das partes e deverá levar o tema ao plenário da Corte. Por isso, na avaliação do relator, Mendonça não poderia ter determinado sozinho o afastamento e depois encaminhado a própria decisão à Segunda Turma.

Outro ponto foi a atuação de Andrei Rodrigues. Dino afirmou que o diretor-geral apenas cumpriu determinações judiciais do ministro Alexandre de Moraes relacionadas aos relatórios. Para ele, não seria cabível afastar um agente público que executou ordens formais do Supremo.

A decisão de Mendonça também havia suspendido a elaboração e o compartilhamento de relatórios de inteligência sobre magistrados, procuradores e policiais. Dino classificou a medida como uma intervenção indevida e disse que a atividade é necessária ao Sistema Único de Segurança Pública e a investigações de crimes complexos, incluindo o assassinato de Marielle Franco, esquemas de venda de sentenças e organizações criminosas.

O ministro mencionou ainda informações sobre Daniel Vorcaro, ex-banqueiro que está preso por um esquema bilionário de fraudes financeiras do Banco Master. Segundo o documento, Vorcaro teria destinado, a pedido de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), cifras milionárias para a produção de um filme. Dino também registrou que a Polícia Federal foi autorizada a acessar materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo em apurações sobre o direcionamento de emendas parlamentares federais a empresas supostamente ligadas à realização do filme.

Medidas determinadas

Dino citou notícias sobre uma reunião de Mendonça com Vorcaro nas dependências de uma empresa privada. O empresário seria investigado em processos sob competência do próprio ministro. Para Dino, o contexto exigia moderação e prudência e não permitia que divergências com a PF resultassem em decisão capaz de interromper investigações e trabalhos policiais.

A decisão determinou que o presidente Lula adote medidas para garantir o retorno de Andrei Rodrigues e Leandro Almada às funções. Também proibiu novas medidas cautelares pessoais contra os dois delegados por atos praticados no exercício regular das atribuições e no cumprimento de ordens judiciais.

O funcionamento integral da Diretoria de Inteligência da PF deverá ser retomado, assim como todas as ações determinadas pela Justiça. Dino estabeleceu que eventuais recursos ou pedidos de revisão sejam analisados exclusivamente pelo plenário do STF.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.