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Mesários têm direito a folgas compensatórias por serviço eleitoral

A cada dia de atuação, convocados pela Justiça Eleitoral recebem dois dias de folga, sem desconto no salário ou em outros direitos.

Mesários têm direito a folgas compensatórias por serviço eleitoral
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas eleições têm direito a folgas compensatórias. A cada dia de serviço prestado, incluindo treinamentos oficiais, são garantidos dois dias de dispensa, sem desconto no salário nem prejuízo de férias ou de outras vantagens trabalhistas.

O benefício está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e se aplica a quem mantinha vínculo de trabalho no período da convocação. A regra abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada e servidores públicos.

Quem pode receber

O direito alcança mesários, integrantes das Juntas Eleitorais e pessoas requisitadas para auxiliar os trabalhos eleitorais. A contagem considera os dias de votação e também os treinamentos oficiais promovidos pela Justiça Eleitoral.

Assim, quem participar de um dia de treinamento, atuar no primeiro turno e trabalhar no segundo turno terá direito a seis dias de folga. O cálculo considera três dias de serviço, multiplicados por dois.

As datas da dispensa devem ser definidas em comum acordo entre trabalhador e empregador. As folgas podem ser tiradas de uma só vez ou separadamente, desde que o direito seja preservado e a organização da empresa ou do órgão público seja considerada.

Como comprovar

Para pedir a compensação, o trabalhador deve apresentar a declaração de participação fornecida pela Justiça Eleitoral. O documento registra os dias de serviço eleitoral e comprova o direito à concessão das folgas.

A compensação está ligada ao emprego existente no momento da convocação. Se houver mudança de emprego ou interrupção do vínculo trabalhista, o uso das folgas deverá ser ajustado de acordo com a situação.

Além da dispensa, quem atua como mesário ou auxiliar da Justiça Eleitoral pode receber auxílio-alimentação nos dias de votação. Também pode ter vantagem como critério de desempate em concursos públicos, quando isso estiver previsto no edital, e aproveitar a atividade como horas complementares em instituições de ensino que adotem essa possibilidade.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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