Eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas eleições têm direito a folgas compensatórias. A cada dia de serviço prestado, incluindo treinamentos oficiais, são garantidos dois dias de dispensa, sem desconto no salário nem prejuízo de férias ou de outras vantagens trabalhistas.
O benefício está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e se aplica a quem mantinha vínculo de trabalho no período da convocação. A regra abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada e servidores públicos.
Quem pode receber
O direito alcança mesários, integrantes das Juntas Eleitorais e pessoas requisitadas para auxiliar os trabalhos eleitorais. A contagem considera os dias de votação e também os treinamentos oficiais promovidos pela Justiça Eleitoral.
Assim, quem participar de um dia de treinamento, atuar no primeiro turno e trabalhar no segundo turno terá direito a seis dias de folga. O cálculo considera três dias de serviço, multiplicados por dois.
As datas da dispensa devem ser definidas em comum acordo entre trabalhador e empregador. As folgas podem ser tiradas de uma só vez ou separadamente, desde que o direito seja preservado e a organização da empresa ou do órgão público seja considerada.
Como comprovar
Para pedir a compensação, o trabalhador deve apresentar a declaração de participação fornecida pela Justiça Eleitoral. O documento registra os dias de serviço eleitoral e comprova o direito à concessão das folgas.
A compensação está ligada ao emprego existente no momento da convocação. Se houver mudança de emprego ou interrupção do vínculo trabalhista, o uso das folgas deverá ser ajustado de acordo com a situação.
Além da dispensa, quem atua como mesário ou auxiliar da Justiça Eleitoral pode receber auxílio-alimentação nos dias de votação. Também pode ter vantagem como critério de desempate em concursos públicos, quando isso estiver previsto no edital, e aproveitar a atividade como horas complementares em instituições de ensino que adotem essa possibilidade.



