SÃO PAULO — A participação de Flávio Bolsonaro (PL) em cultos na Celeiro São Paulo e na Igreja Mundial do Poder de Deus colocou em evidência a dificuldade de separar manifestação religiosa e propaganda eleitoral. As duas aparições ocorreram em um fim de semana de mobilização bolsonarista, mas especialistas divergem sobre a existência de irregularidades nos episódios.
Na noite de sábado (6), o pastor André Fernandes recebeu Flávio na primeira fila da Celeiro, igreja que chama de “house of prayer”. Fernandes afirmou que não pediria votos, mas declarou que Flávio era seu candidato e que tinha possibilidade de vencer pela direita. Para Ana Fuliaro, doutora pela USP e professora da Escola Judiciária Eleitoral Paulista, a fala pode ser considerada propaganda irregular, mesmo sem um pedido direto de apoio.
Na manhã seguinte, antes do ato bolsonarista de 7 de Setembro na avenida Paulista, Flávio esteve na Mundial do Poder de Deus, liderada pelo apóstolo Valdemiro Santiago. Também participaram o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), os candidatos ao Senado Guilherme Derrite (PP) e André do Prado (PL), Eduardo Cunha (Republicanos) e Rodrigo Manga, prefeito de Sorocaba e missionário da igreja.
Flávio disse que faria apenas uma oração para não ser mal interpretado. Pediu que Deus visitasse seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está em prisão domiciliar, e mencionou a “espada da justiça” na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Tarcísio afirmou que Deus levantaria pessoas justas para fazer sua obra. Valdemiro falou em maus exemplos no país e disse que pessoas antes consideradas intocáveis seriam colocadas em seu devido lugar.
O que a legislação proíbe
A legislação eleitoral não prevê um tipo penal chamado abuso de poder religioso, embora a expressão seja usada no debate público. A presença de um candidato em um templo, inclusive durante a liturgia, não é proibida por si só. Segundo Fuliaro, o candidato também tem direito à liberdade religiosa.
A regra impede, porém, que candidatos recebam doações de entidades religiosas ou façam propaganda eleitoral dentro de templos. As igrejas são consideradas bens de uso comum do povo e entram na proibição aplicada a locais públicos ou equiparados, como cinemas, paradas de ônibus e shoppings. Nesses espaços, não pode haver um pedido explícito de voto.
Para Marilda Silveira, professora do Instituto de Direito Público, a restrição busca impedir que locais privados de acesso coletivo ofereçam vantagem a candidatos com mais recursos ou relações com pessoas influentes. Um evento apresentado como religioso também pode ser interpretado como campanha quando é custeado pela igreja e usa a influência de um líder religioso para promover um nome.
Divergência sobre os episódios
Alberto Rollo, professor de direito eleitoral da Escola Paulista de Direito, avaliou que as participações de Flávio na Celeiro e na Mundial ficaram na linha divisória, mas não configuraram abuso. Para ele, seria necessário um pedido mais explícito de campanha. O advogado também não vê impedimento em convidar um candidato ao púlpito para dar um testemunho, desde que os fiéis não sejam orientados a escolhê-lo nas urnas.
O caso de André Fernandes é interpretado de forma diferente por Fuliaro. Na avaliação dela, ao dizer que não pediria votos e depois apresentar Flávio como seu candidato, o pastor pode ter feito um pedido indireto, considerando a influência que exerce sobre o público da igreja.
Em agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo multou Tarcísio por entender que ele fez discurso eleitoral na Assembleia de Deus Ministério Belém. O governador alegou que não houve pedido explícito de voto nem menção ao número de urna. Na ocasião, citou André do Prado e Guilherme Derrite como bons senadores e elogiou Marta Costa e Paulo Freire, filhos do pastor José Wellington Bezerra da Costa.
A decisão considerou a fala uma forma indireta de propaganda política. O episódio reforça a dificuldade de estabelecer um critério único para identificar quando uma manifestação religiosa passa a funcionar como campanha eleitoral.



