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Estado de Pernambuco e Recife devem indenizar mãe de homem morto em deslizamento

Decisão prevê pagamento de R$ 100 mil e pensão mensal à mãe de José Felipe de Souza, morto durante chuvas em 2022.

Estado de Pernambuco e Recife devem indenizar mãe de homem morto em deslizamento
Foto: UOL

O Governo de Pernambuco e a Prefeitura do Recife foram condenados, em primeira instância, a pagar R$ 100 mil à mãe de José Felipe de Souza, morto em um deslizamento de terra na comunidade Jardim Monte Verde, no bairro do Ibura. A sentença foi assinada em 4 de setembro e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Além da indenização, estado e município deverão pagar uma pensão mensal à mãe da vítima. O benefício será equivalente a dois terços do salário mínimo, calculado entre a data da morte e o momento em que Souza completaria 25 anos. Depois, passará a um terço e continuará até a data em que ele completaria 72 anos ou até o falecimento da autora da ação.

Souza tinha 20 anos e morreu soterrado após o deslizamento ocorrido na rua Pico da Bandeira, durante as fortes chuvas que atingiram Pernambuco em maio de 2022. Segundo a ação, ele trabalhava no programa Jovem Aprendiz e recebia, em média, R$ 569,36 por mês.

Responsabilidade do poder público

O advogado da mãe sustentou que o episódio poderia ter sido evitado e atribuiu o deslizamento à falta de medidas preventivas e de obras de contenção em uma área classificada como de risco. A petição afirma que os órgãos públicos tinham conhecimento do risco geotécnico no local.

Na decisão, o juiz Rommel Silva Patriota, da Central de Agilização Processual do TJPE, afirmou que a prefeitura tem responsabilidade direta pela fiscalização da ocupação do solo e pela prevenção de desastres em áreas de risco. Para ele, o estado também responde pelo caso, de forma conjunta, em razão do dever de proteção ambiental.

O magistrado rejeitou o argumento de que o volume excepcional de chuva afastaria a relação entre a omissão e o deslizamento. A área havia sido mapeada como R-03, classificação de alto risco, e o evento era previsível durante o período chuvoso, segundo a sentença.

A Procuradoria Geral do estado informou que ainda não havia sido intimada. O órgão defendeu no processo que a fiscalização da ocupação urbana caberia ao município e argumentou que a chuva poderia provocar o desabamento mesmo com medidas preventivas.

A Procuradoria Geral do município afirmou que a capital recebeu mais do que o dobro do volume de chuva normalmente esperado e que havia alerta para precipitações fortes na véspera. Em nota, a prefeitura declarou solidariedade às vítimas e disse que respeitará os procedimentos judiciais até a decisão final.

As chuvas que atingiram Pernambuco em 2022 provocaram a morte de mais de 130 pessoas.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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