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Política

Justiça Eleitoral veta windbanners em vias públicas de três municípios

Decisão considera que o material se assemelha a um estandarte e pode prejudicar a circulação de veículos e pedestres.

Justiça Eleitoral veta windbanners em vias públicas de três municípios
Foto: Reprodução/RBS TV

A Justiça Eleitoral proibiu o uso de windbanners em propaganda política em Aparecida, Roseira e Potim. A ordem foi assinada pelo juiz Luiz Henrique Antico em uma ação que investiga possíveis irregularidades em anúncios espalhados pelas ruas de Aparecida.

As representações foram registradas pelo aplicativo Pardal contra candidatos que usavam o material. Segundo a decisão, os windbanners foram instalados em rotatórias, situação que atrapalha os motoristas e aumenta o risco de acidentes. Materiais também foram apreendidos em rotatórias de Santa Terezinha e nas proximidades de uma farmácia.

Entendimento da Justiça Eleitoral

Antico considerou uma decisão recente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O tribunal entendeu que o windbanner não pode ser classificado como bandeira móvel, único tipo de material semelhante permitido pela legislação eleitoral em vias públicas.

Para o TRE-SP, a estrutura e a forma de utilização aproximam o windbanner de um estandarte. A legislação permite bandeiras móveis em espaços públicos, desde que elas não atrapalhem a circulação de pedestres e veículos. A possibilidade de movimentação prevista na norma, conforme o entendimento citado na decisão, não altera a natureza do windbanner.

O Pardal é o sistema oficial da Justiça Eleitoral para o registro de denúncias sobre possíveis irregularidades em propaganda eleitoral. O eleitor pode enviar fotos, vídeos, áudios ou links e acompanhar o caso por meio de um protocolo.

O serviço está disponível para celulares Android e iOS. Também é possível consultar os registros no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A apresentação de uma denúncia não comprova a irregularidade: os casos ainda são analisados pela Justiça Eleitoral.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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