O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça rejeitou os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) contra o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.
A manifestação foi enviada nesta sexta-feira (11) ao presidente do STF, Edson Fachin. Mendonça afirmou que sua decisão não violou as competências do presidente da República nem invadiu atribuições do plenário da Corte.
O afastamento havia sido determinado na terça-feira (8). No dia seguinte, Andrei Rodrigues foi reintegrado por decisão do ministro Flávio Dino. Mais tarde, Edson Fachin suspendeu as duas decisões e manteve o diretor-geral no cargo até que o plenário analise o tema.
Argumentos sobre a PF
Mendonça disse que o afastamento está previsto na legislação e foi adotado para permitir a apuração de supostas irregularidades atribuídas a integrantes da cúpula da PF. Ele citou o entendimento do STF de que agentes públicos podem ser afastados cautelarmente por ordem judicial, inclusive em cargos de alta relevância.
Para o ministro, a medida não impede o presidente da República de nomear substitutos nem limita sua direção da administração federal. Em resposta à AGU, que apontou risco de lesão à ordem pública e à estabilidade administrativa da corporação, Mendonça afirmou que a estrutura da PF pode absorver mudanças temporárias nos cargos de comando.
O ministro também argumentou que a instituição é formada por milhares de servidores qualificados. Por isso, segundo ele, a troca temporária dos dirigentes não levaria à desorganização. Mendonça afirmou ainda que o risco à ordem pública estaria na falta de apuração dos fatos que motivaram sua decisão.
Na manifestação, ele defendeu que o afastamento é necessário para assegurar condições adequadas às investigações penais e administrativas, considerando a posição hierárquica dos envolvidos.
Mendonça também sustentou a legalidade da suspensão da elaboração e do compartilhamento de relatórios de inteligência sobre atos de integrantes do Judiciário, da advocacia pública e da polícia judiciária. Segundo ele, a ordem não interrompe a atividade regular de inteligência da PF, mas impede documentos fora dos parâmetros legais e constitucionais.
Por fim, o ministro negou ter invadido a competência do plenário ao tratar de fatos ligados à Petição 16.704. Ele afirmou que sua decisão analisou um pedido específico de afastamento cautelar apresentado na Petição 16.662, enquanto a outra ação trata dos relatórios de inteligência e de fatos conexos.
Mendonça concluiu que não há motivo para suspender sua decisão e afirmou que o entendimento já tem maioria na Segunda Turma do STF, em julgamento de referendo da medida cautelar.



