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Ofício de Dino indicava impedimento de Moraes, mas ministro votou no STF

Professores apontam contradição entre o documento enviado a Gilmar Mendes e a participação de Moraes na votação da questão de ordem.

Ofício de Dino indicava impedimento de Moraes, mas ministro votou no STF
Foto: STF

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes votou em uma questão de ordem relacionada a um procedimento no qual aparece como parte, apesar de um ofício de Flávio Dino indicar que ele estava impedido de atuar no caso.

O procedimento trata de um relatório da Polícia Federal com supostos diálogos de Moraes com Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. A questão de ordem foi levantada durante a sessão de terça-feira (15) e discutia o rito a ser seguido no processo, além da permanência de Edson Fachin na relatoria.

Dino encaminhou o ofício a Gilmar Mendes, decano do STF, depois de contestar decisões de Fachin. O presidente da corte havia suspendido liminares de ministros e assumido a relatoria do processo. Para Dino, Fachin teria usado uma manobra irregular e, por isso, estaria impedido de atuar no caso e de analisar o pedido.

No documento, Dino também considerou Moraes impedido. Com base nessa avaliação, citou uma regra do regimento do STF para justificar o envio do ofício a Gilmar Mendes.

Críticas à participação na votação

Luiz Fernando Esteves, professor de direito do Insper, afirmou que o impedimento de Moraes era a razão que justificava a remessa do ofício a Gilmar. Na avaliação dele, o mesmo fundamento deveria impedir a participação do ministro na votação. “Por uma ou outra razão, ele não poderia ter votado”, disse.

Esteves também questionou a falta de contestação dos demais ministros durante a sessão. Para ele, o debate envolvia o procedimento de um processo que poderia levar à abertura de investigação contra Moraes. Mesmo que o ministro não fosse considerado parte, o interesse potencial no resultado poderia fundamentar uma suspeição.

Gustavo Badaró, professor da Universidade de São Paulo e advogado criminalista, disse que o impedimento não poderia valer apenas para uma etapa posterior do processo. Segundo ele, quando um juiz é considerado impedido ou suspeito, deixa de votar e decidir em todas as fases do caso.

Badaró citou a conduta de Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, que não participaram da votação após se declararem impedido e suspeito, respectivamente. Para o professor, houve contradição entre a posição apresentada por Dino no ofício e sua postura durante a sessão.

Ana Laura Barbosa, professora do Insper e da FGV Direito SP, também avaliou que, se Moraes era parte no processo, não poderia decidir a questão de ordem. Ela chamou atenção para o fato de o tema não ter sido levantado durante o julgamento.

Interpretação diferente

Arthur Prado, professor da FGV Direito SP, apresentou uma interpretação distinta. Embora considere que Moraes poderia ter se declarado suspeito, afirmou que o ofício de Dino pode ser entendido como uma indicação de impedimento para votar no processo em si e para recebê-lo como relator, sem necessariamente alcançar a questão de ordem.

Na leitura de Prado, os ministros diferenciaram o processo que seria julgado da discussão sobre o rito. Como a questão de ordem tratava do procedimento, e não do mérito do caso, Moraes não seria considerado parte nessa etapa.

O professor afirmou que não há regra específica no direito processual brasileiro para situações desse tipo. Por isso, considerou razoável estender o impedimento à questão de ordem derivada do próprio caso, mas ressaltou que não existe norma expressa sobre o tema.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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