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Especialistas questionam relatoria de Fachin e união de casos no STF

Professores apontam fragilidades na decisão de Fachin e rejeitam a necessidade de julgar em conjunto os casos envolvendo Moraes e Mendonça.

Especialistas questionam relatoria de Fachin e união de casos no STF
Foto: Rosinei Coutinho/AFP

Especialistas em direito questionaram a decisão de Edson Fachin de assumir a relatoria do procedimento que apura a ligação entre Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Eles também rejeitaram a tese de que as suspeitas relacionadas a Moraes e a atuação de André Mendonça precisariam ser analisadas no mesmo procedimento.

A discussão ocorreu em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (15). No sábado (12), Fachin havia substituído Mendonça na relatoria. O presidente do tribunal justificou a medida pela possibilidade de o caso levar ao reconhecimento de impedimento ou suspeição de algum ministro. Pelo regimento da corte, segundo a justificativa apresentada, caberia ao presidente relatar processos desse tipo.

Questionamentos sobre a relatoria

A decisão foi contestada por Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que formaram a ala favorável a Moraes. Professores ouvidos sobre o tema também apontaram fragilidades no ato, embora tenham feito ressalvas diferentes sobre a expressão usada para descrevê-lo.

Marcelo Crespo, professor e coordenador do curso de direito da ESPM, afirmou que há problemas na interpretação usada por Fachin. Para ele, uma eventual possibilidade futura de impedimento ou suspeição não justificaria, por si só, a mudança imediata da relatoria. “Cria-se uma cláusula extremamente aberta para alterar a distribuição natural dos processos”, disse.

Crespo também explicou que o termo avocatória, utilizado por Dino, não se aplicaria tecnicamente ao caso. Historicamente, a expressão designa o ato de um tribunal superior chamar para si um processo que tramita em uma instância inferior.

Rubens Glezer, professor da FGV Direito SP, avaliou que o ato de Fachin tem fragilidade jurídica e precisou ser esclarecido durante a sessão. Segundo ele, a justificativa apresentada ao final foi a de que a transferência teria sido feita ao presidente do STF como representante institucional do plenário, responsável por evitar decisões contraditórias.

Para Glezer, a fundamentação ficou incompleta e ainda precisa ser construída. Ele afirmou que não se trata propriamente de uma avocatória, mas reconheceu a existência de um debate sobre a margem de questionamento do ato.

Gustavo Badaró, professor da USP e advogado criminalista, sustentou que Fachin não poderia relatar o caso envolvendo Moraes nem as acusações contra Mendonça. Na avaliação dele, o relator das investigações deveria ser escolhido por sorteio. Badaró também criticou a paralisação das investigações sobre o INSS e o Banco Master.

Ivar Hartmann, professor de direito do Insper, apresentou uma avaliação diferente sobre a permanência temporária de Fachin na relatoria. Para ele, a decisão poderia ser justificada pela conveniência de aguardar o resultado da votação antes de redistribuir o processo. Caso o prosseguimento fosse definido, porém, o correto seria realizar um sorteio.

Hartmann disse ainda que não ficou claro como Mendonça poderia ter sido afastado da relatoria. Também criticou a argumentação de Gilmar Mendes e Dino sobre a avocatória, considerando que ela teria criado obstáculos à votação sobre a abertura de inquérito contra Moraes.

Debate sobre a união dos casos

Os especialistas discordaram da tese de que os questionamentos sobre Moraes e Mendonça deveriam ser julgados em conjunto. O grupo formado por Dino, Gilmar Mendes e Zanin argumentou que a análise separada poderia produzir decisões contraditórias.

Crespo afirmou que os procedimentos têm objetos diferentes: um trata da existência de elementos mínimos para investigar Moraes; o outro se refere à condução de Mendonça. Glezer concordou que os temas são próximos, mas disse que podem ter resultados independentes e, por isso, não haveria conexão suficiente para reuni-los.

Badaró também rejeitou a união dos casos. Ana Laura Barbosa, professora da FGV Direito e do Insper, afirmou que a conexão pode levar à reunião sob um único relator, mas não obriga que o julgamento ocorra de forma conjunta. “Se houver razões para um julgamento cindido, ele deve ser”, disse.

A professora avaliou que os elementos do caso apontavam para a separação da deliberação e classificou como diversionista a estratégia dos ministros que, na sua avaliação, acabou impedindo a análise do mérito pelo plenário.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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