A sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça-feira (15) discutiu a validade de atos de uma investigação que menciona o ministro Alexandre de Moraes e envolve o banqueiro Daniel Vorcaro. Os ministros também analisaram quem deveria conduzir os processos e quais regras deveriam ser observadas antes do exame do mérito.
Ao apresentar o relatório, Edson Fachin leu a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu a anulação do pedido de investigação formulado pelo ministro André Mendonça e dos resultados produzidos a partir dele. A PGR sustentou que caberia ao Plenário decidir sobre uma investigação envolvendo um integrante do próprio Supremo.
Avocatória e redistribuição
A expressão avocatória surgiu no debate sobre a transferência de processos para a presidência do STF e sobre a atuação de Fachin como relator. Para Ana Laura Pereira Barbosa, professora de Direito da FGV-SP, o termo descreve a retirada de um processo de um relator para que outra autoridade passe a conduzi-lo.
Pedro Gallotti, especialista em direito eleitoral, afirmou que o mecanismo foi criado pela Emenda Constitucional 7, de 1977. Naquele período, o STF podia assumir, a pedido da PGR e em situações específicas, processos de outros juízos ou tribunais. A possibilidade não foi mantida pela Constituição de 1988.
Fachin negou ter avocado os autos e disse que os processos chegaram à presidência por iniciativa de Mendonça. O ministro confirmou a remessa com base em normas do Regimento Interno relacionadas às atribuições da presidência e à proteção das prerrogativas do tribunal.
Diego de Paiva Vasconcelos, professor de Direito Constitucional, diferenciou a remessa da avocatória e da redistribuição. Nesta última, a troca de relator ocorre conforme regras previamente definidas, para evitar a escolha de quem julgará o caso. Para ele, questionar a justificativa da remessa não basta para classificá-la como avocatória.
Questão de ordem e imparcialidade
Gilmar Mendes levou ao Plenário uma questão de ordem sobre a relatoria. O instrumento permite discutir aspectos jurídicos e procedimentais da condução de um processo antes do exame do mérito. O ministro defendeu que o tribunal resolvesse esse ponto antes de avançar no julgamento.
Flávio Dino questionou a permanência da relatoria com Fachin e defendeu a redistribuição dos processos. O debate também envolveu a possibilidade de reunir petições relacionadas a Moraes e Mendonça, definir um novo relator e citar outros ministros mencionados em documentos ligados ao caso Master.
Nunes Marques declarou impedimento para participar do julgamento, mencionando sua atuação como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o possível impacto da discussão nas eleições. Dias Toffoli, por sua vez, relatou que passou a se declarar suspeito em julgamentos relacionados ao caso Master depois de deixar a relatoria do caso.
Segundo Jonatas Moreth, advogado especializado em direito público e eleitoral, a suspeição busca proteger a imparcialidade do magistrado e pode estar relacionada a amizade íntima, inimizade, aconselhamento ou vínculos comerciais e financeiros. O impedimento envolve situações objetivas, como ter atuado em outra instância e já ter se manifestado sobre a mesma questão.
Validade processual e constrição pessoal
Avaliar a validade processual significa verificar se o caso foi formado e conduzido de acordo com as regras necessárias para permitir uma decisão legítima, explicou Vasconcelos. Antes de analisar quem tem razão ou eventual culpa, o tribunal examina se o processo pode produzir efeitos válidos.
A falta de oportunidade de defesa, a parcialidade do julgador e, em algumas situações, a atuação de um juízo sem competência podem comprometer o processo. A consequência depende da falha: pode haver correção, repetição de atos, anulação parcial ou encerramento sem análise do mérito.
Durante a leitura de uma decisão de Mendonça, Fachin mencionou a manutenção de medidas de constrição pessoal contra investigados. Vasconcelos explicou que são providências que limitam a liberdade, a locomoção ou outros direitos pessoais, como prisão preventiva, proibição de contato, restrição de saída da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão de atividade pública ou econômica e monitoração eletrônica.
Essas medidas têm natureza cautelar e não representam, por si só, uma declaração de culpa. A finalidade é proteger a investigação, o processo ou o cumprimento de uma eventual decisão futura.
O significado de rito
Na retomada da sessão, Dino usou o termo rito para tratar do procedimento que deveria ser seguido. Francisco Zardo, advogado especialista em Direito Público, explicou que a palavra se refere ao passo a passo necessário para uma decisão. A questão de ordem, nesse contexto, organiza a sequência do julgamento.
Dino também criticou a ordem de votação proposta por Fachin. Para o ministro, outros magistrados poderiam estar em situação semelhante à de Moraes, o que levantaria a dúvida sobre a adoção de critérios diferentes para cada caso. Ele votou pelo julgamento conjunto das condutas de Moraes e Mendonça, em divergência com Fachin.



