PALMAS — A Justiça Eleitoral proibiu a venda, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em Palmas durante o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro de 2026. A restrição começa à meia-noite e termina às 17h.
A determinação está em portaria assinada em 17 de setembro pelo juiz eleitoral da 29ª Zona Eleitoral de Palmas. O documento afirma que o consumo de álcool na véspera e no dia da eleição pode provocar transtornos, comprometer a ordem dos trabalhos eleitorais e afetar o exercício do voto.
A medida alcança lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, lojas de conveniência, padarias, supermercados, armazéns, distribuidoras, eventos e estabelecimentos similares. Também estão incluídos vendedores ambulantes e locais abertos ao público, como ruas, avenidas e áreas externas de residências em Palmas.
A portaria diz que a proibição já adotada em eleições anteriores se mostrou eficaz para garantir a ordem pública.
Segundo turno e outras zonas eleitorais
Se houver segundo turno, a restrição em Palmas será aplicada entre a meia-noite e 17h de 25 de outubro de 2026.
No Tocantins, juízes eleitorais responsáveis pelas zonas eleitorais também publicaram regras semelhantes. Nas 1ª e 34ª Zonas Eleitorais de Araguaína, a proibição começa às 18h de sábado, 3 de outubro de 2026, e termina às 18h de domingo, 4 de outubro. Em eventual segundo turno, será válida das 18h de sábado, 24, até as 18h de domingo, 25.
Na 3ª Zona Eleitoral, com sede em Porto Nacional, a restrição vai das 18h de 3 de outubro de 2026 às 18h de 4 de outubro. Se houver segundo turno, será aplicada das 18h de 24 de outubro de 2026 até as 18h de 25 de outubro. A regra também vale para Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Porto Nacional, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis.



