FORTALEZA — O candidato à Presidência pelo Missão, Renan Santos, afirmou neste domingo (6), durante agenda de campanha em Fortaleza, que pretende decretar Estado de Defesa no Ceará caso seja eleito. A medida seria acompanhada de uma intervenção federal para combater facções criminosas.
Renan participou de uma carreata com concentração na Igreja Nossa Senhora da Saúde, no bairro Mucuripe. O Delegado Huggo, candidato do Missão ao governo do Ceará, também esteve no evento.
O presidenciável associou o avanço do crime organizado ao bloqueio do potencial econômico do estado. Ele citou a atuação do Comando Vermelho no entorno do Porto de Pecém, na região metropolitana de Fortaleza, e defendeu ações para retirar as facções do Ceará.
No sábado (5), também em Fortaleza, Renan voltou a defender medidas para ampliar a atividade econômica no Nordeste. Segundo ele, a região pode se tornar a nova locomotiva do Brasil com zonas econômicas especiais voltadas à exportação e investimentos em industrialização e energias limpas.
Regras para o Estado de Defesa
A Constituição prevê o Estado de Defesa para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social quando houver ameaça de grave e iminente instabilidade institucional ou ocorrência de calamidades de grandes proporções na natureza.
O decreto deve indicar o período de duração, as áreas abrangidas e as medidas aplicáveis. Entre elas estão restrições ao sigilo de correspondência e ao sigilo de comunicação. Em caso de calamidade pública, o governo também pode ocupar e usar temporariamente bens e serviços públicos.
Antes de decretar a medida, o presidente precisa ouvir os Conselhos da República e de Defesa Nacional. O Estado de Defesa não depende de autorização prévia do Congresso Nacional, mas deve ser submetido ao Legislativo para confirmação.
Dentro de 24 horas, o presidente deve encaminhar o ato e sua justificativa ao Congresso. A decisão sobre a ratificação exige maioria absoluta. Se o decreto for rejeitado, a medida precisa ser interrompida.



