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STF debate regras de apartes e limites para condução de processo

Flávio Dino e Edson Fachin divergiram sobre o regimento interno, a relatoria e o rito de análise de casos na Corte.

STF debate regras de apartes e limites para condução de processo
Foto: Alejandro Zambrana/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) teve uma divergência entre Flávio Dino e Edson Fachin sobre as regras para pedidos de palavra, a condução de um processo e os critérios para analisar nomes citados em documentos da Polícia Federal.

A discussão começou nesta terça-feira (15), quando Fachin interrompeu uma intervenção de Dino e afirmou que os pedidos para falar durante a manifestação de outro ministro deveriam ser encaminhados à Presidência do tribunal. Dias Toffoli mencionava uma sugestão apresentada anteriormente por Dino quando houve a interrupção.

Fachin citou o regimento interno do STF para defender sua interpretação. Mais tarde, leu o artigo 133, que determina que nenhum ministro fale sem autorização do presidente nem interrompa quem estiver com a palavra, com exceção dos apartes solicitados e concedidos.

Dino respondeu que a prática tradicional da Corte considera que o aparte deve ser pedido ao ministro que está falando. “O aparte é dirigido a quem está com a palavra. Claro que em algum momento nós mudemos o regimento, mas por enquanto é esse.”

O decano Gilmar Mendes apoiou a interpretação de Dino. Ele afirmou que, nos mais de 20 anos em que atua no STF, sempre entendeu que a autorização para o aparte cabe a quem está com a palavra. Fachin disse ter compreendido a posição do colega e encerrou o ponto.

Questionamentos sobre o processo

A divergência voltou durante a análise de uma questão de ordem apresentada por Dino. Fachin afirmou ter identificado “ironia nas entrelinhas” em uma intervenção. Dino respondeu que a ironia servia para descontrair o ambiente e retomou os argumentos sobre o cumprimento do regimento.

Dino disse que sua questão de ordem não pretendia suspender o julgamento, mas cobrar a aplicação das regras internas do tribunal. Segundo o ministro, os processos devem ser distribuídos entre os ministros, com exclusão da Presidência, e o regimento não permitiria a chamada autodesignação de relator.

O ministro também questionou a possibilidade de uso da chamada vocatória, mecanismo que permitia a um tribunal superior assumir processos sob responsabilidade de outros juízes ou tribunais. A prática existia antes da Constituição de 1988 e, conforme a explicação apresentada na sessão, foi abolida pela Constituição.

Dino sustentou que não houve redistribuição formal do caso e criticou a possibilidade de o presidente do tribunal assumir processos distribuídos originalmente a outros ministros.

Fachin rebateu dizendo que a Presidência não avocou os autos. De acordo com ele, o então relator, André Mendonça, encaminhou o processo à Presidência, e o plenário do STF é o juiz natural do caso. “Não há da minha parte avocando os autos. Os autos foram encaminhados à Presidência pelo relator”, afirmou.

O presidente do STF acrescentou que caberá ao plenário decidir se os atos praticados por Mendonça durante a tramitação foram corretos.

Rito para os nomes citados

Na retomada da sessão, Dino ampliou os questionamentos e afirmou que o tribunal ainda não estabeleceu um rito claro para examinar os diversos nomes mencionados nos documentos produzidos pela Polícia Federal.

O ministro disse que há dezenas de pessoas citadas nos materiais, mas não existe definição objetiva sobre quais casos serão analisados imediatamente e quais ficarão sem cronograma. Ele defendeu a criação prévia de regras aplicáveis a todos os envolvidos e questionou a falta de previsibilidade sobre a tramitação dos procedimentos.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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