A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela defesa de Eduardo Bolsonaro e manteve a condenação do ex-deputado por coação no curso do processo relacionado ao julgamento de Jair Bolsonaro, seu pai e ex-presidente.
Eduardo Bolsonaro foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão em junho deste ano. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. A decisão também mantém sua inelegibilidade por 12 anos, impedindo que seja eleito até 2038.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que as provas reunidas confirmam a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a acusação, Eduardo articulou ações nos Estados Unidos com o governo Donald Trump para criar um ambiente de instabilidade e temor, além de pressionar ministros do STF e o Brasil.
A PGR sustentou que o objetivo era impedir a condenação de Jair Bolsonaro na chamada trama golpista. O ex-presidente foi condenado a mais de 27 anos de prisão e cumpre prisão domiciliar.
Argumentos do relator e da acusação
Moraes rejeitou a alegação de que Eduardo estaria protegido pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. “Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”, afirmou o ministro. Para ele, as ações descritas no processo não tinham relação com a atividade parlamentar e buscavam evitar o julgamento do ex-presidente.
O relator também disse que Eduardo declarou não ter voltado ao Brasil por medo de responder pelos crimes atribuídos a ele. Moraes afirmou ainda que o ex-deputado não comunicou mudança de domicílio para os Estados Unidos.
A Procuradoria apresentou declarações dadas por Eduardo em entrevistas e redes sociais, além de mensagens trocadas com Jair Bolsonaro. O subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães afirmou que o conjunto de provas demonstrava a ocorrência da coação e defendeu a procedência da ação penal.
Defesa de Eduardo
A defesa foi feita pelo defensor público Esdras dos Santos Carvalho, já que Eduardo não indicou advogado. Ele pediu a absolvição por falta de provas e alegou que questões processuais justificariam a anulação da ação, incluindo a participação de Moraes no julgamento.
A Defensoria Pública da União afirmou que Eduardo teve uma defesa meramente formal, sem contato com o acusado, e que as manifestações atribuídas a ele estavam protegidas pela liberdade de expressão. Também argumentou que o ex-deputado não tinha poder para decidir sobre atos soberanos do governo americano.
A defesa sustentou ainda que as condutas descritas pela Procuradoria não configuravam crime. A Primeira Turma, porém, rejeitou o recurso e preservou a condenação.



