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Política

TSE classifica candidaturas em concorrentes ou inaptas

A situação dos candidatos é definida conforme o julgamento e o deferimento dos registros pelo TSE.

TSE classifica candidaturas em concorrentes ou inaptas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que as candidaturas registradas e deferidas são classificadas, principalmente, em duas situações: concorrendo ou inapto.

Entre os registros que podem aparecer como concorrendo estão os casos de deferimento com recurso, além de candidaturas cassadas, indeferidas ou com pedido não conhecido quando há recurso. Também entram nessa classificação os pedidos que aguardam julgamento ou estão pendentes de decisão.

A categoria inapto reúne registros cancelados, cassados ou indeferidos, além dos pedidos cujo conhecimento não foi aceito.

O Brasil tem 158,7 milhões de eleitores aptos a votar neste ano, segundo dados do TSE. As escolhas abrangem presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. No Distrito Federal, a disputa é por deputado distrital.

Os mandatos são de quatro anos para os cargos citados, com exceção do senador, cujo mandato é de oito anos. O TSE também mantém nomes duplicados em algumas listas, mas indica apenas uma ocorrência como apta, na situação concorrendo, até o dia da eleição.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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