FORTALEZA — Academias esportivas e estabelecimentos similares de Fortaleza passaram a ter de comunicar à polícia casos de assédio contra mulheres ocorridos dentro de suas dependências. A obrigação entrou em vigor na última sexta-feira (18), após a sanção do prefeito Evandro Leitão (PT) e a publicação da medida no Diário Oficial do Município.
A comunicação à autoridade policial competente deverá ser feita em até 24 horas após a constatação do caso ou o recebimento de uma comunicação formal. O procedimento depende do consentimento expresso da vítima. A lei também deixa claro que a comunicação feita pela academia não substitui nem impede que a mulher denuncie diretamente o caso à polícia.
Medidas obrigatórias
A Lei nº 11.695/2026 determina que os estabelecimentos mantenham uma política interna de prevenção ao assédio, com regras claras de conduta e canais acessíveis para denúncias. Também deverão colocar cartazes em locais visíveis, informando sobre a proibição do assédio, os direitos das usuárias e os canais disponíveis.
Os funcionários e colaboradores terão de ser capacitados para acolher a vítima, preservar sua integridade física e psicológica e encaminhar corretamente a ocorrência. Sempre que possível, a academia deverá oferecer um espaço seguro e reservado para o atendimento inicial.
Em caso de assédio, o estabelecimento também poderá advertir o suposto agressor e suspender temporariamente seu acesso ao local.
A proposta é de autoria de Leo Couto (PSB), presidente da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor). O parlamentar afirmou que a medida busca tornar as academias ambientes mais seguros para as mulheres.
O descumprimento das regras pode levar a sanções administrativas, incluindo a suspensão do alvará de funcionamento. Em situações de reincidência grave, a legislação prevê a cassação do alvará.



