RIO DE JANEIRO — A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio condenou Sérgio Cabral a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além de multa equivalente a 12 vezes o último salário que recebeu como governador. A decisão também alcança um ex-secretário de Administração Penitenciária e cinco agentes penitenciários.
Erir Ribeiro Costa Filho, Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva deverão pagar, individualmente, R$ 100 mil por danos morais coletivos e multa. O colegiado decidiu por unanimidade, seguindo o voto do relator, desembargador Caetano Costa.
A decisão reverteu uma sentença de 1ª instância que havia absolvido os acusados. O Ministério Público do Rio afirmou que as condutas afetaram a moralidade administrativa e a confiança nas instituições relacionadas ao sistema carcerário.
Regalias apontadas
No presídio de Benfica, o Ministério Público citou uma estrutura chamada de videoteca. Conforme o órgão, uma entidade religiosa teria doado de forma fraudulenta um home theater de 65 polegadas, um aparelho de DVD e filmes. Depois que o caso foi divulgado, a igreja negou ter feito a doação.
O órgão também apontou que Cabral usava colchões diferentes dos destinados aos demais presos, filtros de água padronizados e equipamentos de musculação, incluindo halteres e extensores. Ele ainda teria acesso a chaleira, sanduicheira elétrica e aquecedores portáteis, itens proibidos nas unidades por causa do risco de curto-circuito e queda de energia.
Em Bangu 8, o Ministério Público alegou que o ex-governador recebeu visitas de autoridades sem finalidade institucional de fiscalização. Também teria recebido visitas pessoais com acesso privilegiado, sem fila ou revista e fora das regras aplicadas aos parentes dos demais presos.
No voto, Caetano Costa afirmou que o conjunto dos fatos produziu “um abalo institucional, social e moral considerável”.
Os advogados de Sérgio Cabral disseram que ele foi absolvido das acusações na esfera criminal e que a condenação cível é desarrazoada. A defesa informou ter recorrido da decisão.



