INHUMAS — Uma menina foi filmada dentro do porta-malas de um carro, com a tampa aberta, enquanto segurava uma maquete. O caso ocorreu em Inhumas, na Região Metropolitana de Goiânia, e foi registrado por outros motoristas.
As imagens mostram um carro branco circulando com a criança no compartimento traseiro. O rosto dela foi borrado para preservar sua identidade. O condutor do veículo não foi localizado.
A mãe da menina afirmou nas redes sociais que dirigiu devagar até a escola. Segundo ela, a maquete não coube dentro do carro e a filha foi colocada no porta-malas para segurá-la, com a tampa aberta.
O que diz a legislação
O artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração grave transportar pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, exceto em situações autorizadas. A penalidade prevista é multa de R$ 195,00 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Também pode haver medida administrativa e retenção do veículo.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece ainda regras específicas para o transporte de crianças. Pelo artigo 64, menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45 m devem ser levados nos bancos traseiros, usando dispositivo de retenção adequado à idade, ao peso e à altura.
A regra prevê exceções relacionadas a tipos específicos de veículos, regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito.



