O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a decisão da Justiça que rejeitou pedidos para retirar de espaços públicos do Acre homenagens a pessoas apontadas como envolvidas em violações de direitos humanos durante a ditadura militar. A ação abrange logradouros, vias, edifícios e instituições municipais e estaduais.
O recurso solicita que a União, o Estado do Acre e o Município de Rio Branco criem, em até 60 dias, comissões técnicas formadas por historiadores e pesquisadores da ditadura militar no estado. Caberia a esses grupos identificar os locais que mantêm as homenagens.
Depois dessa etapa, o MPF pede que os nomes dos bens públicos indicados sejam alterados em até 180 dias. A proposta também prevê a instalação de placas com os nomes anteriores e informações sobre o contexto histórico das mudanças.
Centro de Memória
O órgão solicita ainda a elaboração de um plano para criar um Centro de Memória em Rio Branco. A estrutura deverá ter espaço físico, área expositiva, conteúdo pedagógico e acervo. De acordo com o recurso, a iniciativa permitiria preservar a história mesmo após a retirada das homenagens.
A ação civil pública foi apresentada pelo MPF em outubro de 2023, depois que um inquérito civil identificou escolas estaduais e municipais, além de estruturas da Universidade Federal do Acre (Ufac), que homenageavam figuras ligadas ao período. A Ufac retirou as homenagens após cumprir a recomendação. O governo do Acre e a prefeitura de Rio Branco, porém, mantiveram as irregularidades apontadas pelo órgão.
No recurso, o MPF pede ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a reforma integral da sentença e o reconhecimento da possibilidade de a União passar a integrar o polo ativo da ação.
A decisão contestada considerou que as recomendações da Comissão Nacional da Verdade (CNV) não seriam obrigatórias e que a mudança dos nomes dependeria do debate político entre a sociedade e os representantes locais. O MPF argumenta que a Recomendação nº 28 da CNV tem relevância jurídica quando analisada junto de normas nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos.
“[...] Sua revisão não decorre de mera conveniência administrativa ou opção política, mas constitui providência juridicamente exigível”, afirma a apelação. Para o órgão, manter homenagens oficiais a agentes responsabilizados por graves violações é incompatível com a ordem constitucional estabelecida em 1988.



