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CMN restringe créditos judiciais em Fidcs e amplia exigências de transparência

Nova resolução proíbe novas compras de direitos sem decisão definitiva e cria regras de avaliação e divulgação para ativos já mantidos pelos fundos.

CMN restringe créditos judiciais em Fidcs e amplia exigências de transparência
Foto: Reuters

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (24) novas regras para os fundos de investimento em direitos creditórios, os Fidcs. A resolução impede que esses fundos façam novas aquisições de direitos relacionados a ações judiciais e arbitragens sem decisão definitiva.

A medida também estabelece critérios mais rígidos para a avaliação e a divulgação de informações sobre ativos desse tipo que já estejam nas carteiras. O objetivo, segundo o CMN, é afastar estruturas com alto grau de incerteza e pouca transparência e reduzir o risco de fraude ou manipulação de preços no mercado de capitais.

Os Fidcs reúnem recursos de investidores para comprar recebíveis, como duplicatas, contratos e créditos a receber de empresas e do poder público. Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informados pelo Ministério da Fazenda mostram que a exposição dos fundos a ações judiciais era de cerca de R$ 35,2 bilhões em julho. Esse valor não inclui precatórios, que somavam outros R$ 24,8 bilhões no mesmo período.

A restrição vale para créditos cuja existência ainda esteja em discussão, cujo valor não tenha sido definido ou cuja cobrança não possa ser feita. Em processos judiciais, tanto a decisão que reconhece o direito quanto, quando necessário, a que calcula o valor devido precisam ter transitado em julgado. Também deve ter terminado a possibilidade de o devedor contestar a cobrança.

A regra alcança operações indiretas. Ficam proibidos títulos e contratos com lastro, garantia ou remuneração vinculados a esses créditos, além de cotas de fundos e participações em empresas ou veículos no Brasil e no exterior que mantenham esses ativos.

Regras para os ativos existentes

A resolução não impede a cobrança judicial de recebíveis comuns que não tenham sido pagos. A proibição se aplica apenas a novas compras. Fundos que já tenham direitos judiciais ou arbitrais poderão mantê-los, mas terão de cumprir exigências adicionais.

A precificação não poderá depender exclusivamente de premissas internas do administrador, do gestor ou do consultor. O cálculo deverá ser verificável de maneira independente, e cada novo fato relevante no processo exigirá uma revisão do valor. Um auditor independente também deverá conferir os procedimentos.

Mensalmente, os fundos terão de divulgar o número de cada processo, o tribunal ou a câmara arbitral envolvida, os responsáveis pela venda e pela compra dos créditos, as partes relacionadas e o histórico de cessões. Nos créditos contra o poder público, será necessário informar o ente federativo devedor.

A implementação ocorrerá em duas fases. A proibição de novas aquisições começa em 13 de outubro. Já as exigências aplicáveis aos fundos que já possuem esses ativos entram em vigor em 4 de janeiro de 2027.

Exposição e operações investigadas

Segundo informes mensais entregues à CVM, 283 Fidcs tinham esse tipo de ativo em julho. Eles eram administrados por cem gestoras, e as dez maiores concentravam 67% do total. A CBSF, antiga Reag Trust, ainda aparecia naquele mês como administradora de sete fundos, com R$ 3,9 bilhões em créditos judiciais. A instituição foi liquidada pelo Banco Central em janeiro, depois de uma operação da Polícia Federal relacionada a fraudes ligadas ao Banco Master.

A decisão do CMN foi aprovada no mesmo dia da terceira fase da Operação Carbono Oculto, conduzida pelo Gaeco do Ministério Público de São Paulo e pela Receita Federal. A investigação apura lavagem de dinheiro do crime organizado no setor de combustíveis.

Entre os elementos investigados estão direitos creditórios da Terrana, distribuidora de combustíveis cujo controle, conforme a apuração do Ministério Público, teria sido mantido oculto por uma usina sucroalcooleira do interior paulista. Os créditos, estimados em cerca de R$ 370 milhões e ainda disputados na Justiça, teriam sido comprados por uma das financeiras investigadas por meio de um Fidc sob controle do mesmo grupo que era dono da distribuidora.

O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e tem entre seus integrantes o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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