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Economia

Desenrola 3.0 prevê compra de dívidas com desconto mínimo de 90%

União poderá adquirir carteiras de bancos e empresas e renegociar débitos de até R$ 10 mil com consumidores inadimplentes.

Desenrola 3.0 prevê compra de dívidas com desconto mínimo de 90%
Foto: Reuters

O governo Lula lançou, na última sexta-feira (25), a terceira fase do Desenrola Brasil, chamada Desenrola 3.0. O programa permite que a União compre carteiras de dívidas de bancos, empresas de serviços públicos, lojas e outros credores para depois renegociar os débitos com os consumidores.

As carteiras poderão ser vendidas por um valor inferior ao total devido. A diferença é o deságio, que deverá ser de pelo menos 90%. Esse percentual será aplicado à carteira adquirida pelo governo, mas não significa que todas as dívidas individuais terão necessariamente o mesmo desconto.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informou que a medida provisória estabelece o deságio mínimo sobre o valor de face de cada carteira, mas ainda não define um percentual específico para cada dívida. A regulamentação do Ministério da Fazenda deverá estabelecer como os lotes serão formados e quais critérios serão usados no procedimento competitivo.

Como será a compra das dívidas

O governo prevê realizar um leilão em novembro deste ano para adquirir carteiras com dívidas não pagas de até R$ 10 mil. Bancos e outras empresas poderão apresentar suas carteiras, que poderão ser separadas entre débitos bancários e não bancários.

Os débitos também poderão ser organizados em lotes conforme o tipo de dívida e o tempo de atraso. Em cada disputa, será escolhida primeiro a carteira oferecida com o maior desconto.

Depois da aquisição, a dívida poderá ser quitada à vista ou parcelada. Se uma dívida de R$ 10 mil estiver em uma carteira comprada com 90% de deságio, o governo pagará R$ 1.000 por esse crédito específico. O consumidor poderá ter desconto de até 90% para quitar o débito à vista, conforme as regras da medida provisória. No parcelamento, haverá cobrança de juros.

A definição do desconto de cada dívida ainda depende da regulamentação da Fazenda. Portanto, o deságio obtido na compra da carteira estabelece o limite do abatimento, mas não garante a aplicação desse percentual a todos os consumidores.

Regras de elegibilidade e cobrança

Para participar, a dívida deverá estar atrasada há mais de 720 dias e há menos de 1.645 dias, considerando a situação em 25 de setembro de 2026. O valor original deverá ser inferior a R$ 10 mil, antes da incidência de juros, multas e outros encargos.

A medida provisória permite que o Ministério da Fazenda exija dos credores a cessão, gratuita ou por valor simbólico, de dívidas com mais de quatro anos e meio de atraso. Também poderá ser autorizada a inclusão de dívidas acima de R$ 10 mil, a critério do credor. Nesse caso, para calcular o valor pago pelo governo, será considerado o limite de R$ 10 mil multiplicado pelo deságio oferecido.

O programa poderá abranger empréstimos, financiamentos, dívidas de cartão de crédito, contas de serviços públicos, débitos com lojas e outros prestadores de serviços. A medida não lista individualmente todas as modalidades de crédito elegíveis.

Se o consumidor parcelar o débito e voltar a ficar inadimplente, o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal poderão ser contratados pelo Ministério da Fazenda, sem licitação, para administrar os créditos e fazer a cobrança em nome da União. Os valores recuperados serão repassados ao governo.

Calendário e valores previstos

Em novembro, o governo deverá publicar um chamamento para que os bancos apresentem propostas em dezembro. Em janeiro, as propostas homologadas serão selecionadas. Os contratos serão assinados no mês seguinte, e o deságio deverá ser repassado aos devedores para quitação à vista ou parcelada em fevereiro.

O governo estima que o programa poderá alcançar até 15 milhões de pessoas e envolver até R$ 300 bilhões em dívidas. A União poderá gastar até R$ 15 bilhões na compra das carteiras, com potencial para alcançar cerca de R$ 150 bilhões em dívidas. Considerando a adesão parcial de credores e devedores, a estimativa é de R$ 75 bilhões em débitos efetivamente renegociados.

O credor não poderá escolher apenas algumas dívidas de um mesmo consumidor. Se uma pessoa tiver débitos elegíveis de R$ 2.000 no cartão de crédito, R$ 4.000 em um empréstimo e R$ 1.000 em um financiamento, as três dívidas deverão ser oferecidas ao governo.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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