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Bets terão de devolver saldos; saques podem ser feitos até 5 de outubro

Medida provisória proibiu novos cadastros e prevê retirada das plataformas do ar a partir de 6 de outubro.

Bets terão de devolver saldos; saques podem ser feitos até 5 de outubro
Foto: Bruno Santos/Folhapress

Brasileiros mantinham R$ 1,7 bilhão depositados em casas de apostas na sexta-feira (25), quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a medida provisória que proibiu a atividade, segundo estimativa do Ministério da Fazenda. Os usuários cadastrados têm até 5 de outubro para acessar as plataformas e sacar os valores disponíveis.

A medida também determina o pagamento de prêmios referentes a apostas com resultado apurado até o fim desse prazo. A Fazenda não esclareceu se os bônus concedidos pelas empresas poderão ser retirados. Desde a publicação da MP, as casas estão proibidas de aceitar novos cadastros.

Apostas sem resultado até a data limite serão consideradas inexistentes, e os valores depositados deverão ser devolvidos. A partir da meia-noite de 6 de outubro, os sites terão de sair do ar. As empresas terão dois dias para enviar ao Ministério da Fazenda e às instituições financeiras a lista de apostadores, com CPF e conta bancária, além dos valores devidos e da comprovação dos recursos destinados ao pagamento.

O descumprimento das regras prevê multa diária de R$ 200 mil até a regularização. Os valores de restituição deverão permanecer em contas separadas do patrimônio das bets, sem movimentações para outras finalidades.

Também ficou proibida a contratação de novos anúncios de apostas online a partir da publicação da MP no Diário Oficial da União. Contratos já vigentes poderão ser cumpridos até 5 de outubro. No dia seguinte, uma força-tarefa do governo, com participação da Anatel e do CGI (Comitê Gestor da Internet), começará a retirar as plataformas do ar.

Devolução de saldos

Se ainda houver dinheiro a restituir, entre 6 e 14 de outubro as instituições financeiras, por determinação do Banco Central, deverão individualizar os saldos das contas-bolsão das bets para identificar os valores de cada cliente. As informações serão repassadas à Caixa Econômica Federal, responsável pela intermediação da devolução.

A MP também proíbe transferências por Pix ou TED para CNPJs cuja CNAE esteja ligada a apostas online. Durante o anúncio, Durigan afirmou: “O objetivo é que essas empresas não possam sequer receber transferências financeiras”.

A Bet365 informou no sábado (26) que seus clientes ainda podem acessar contas existentes, atualizar dados e solicitar saques, que, segundo a empresa, continuarão sendo processados normalmente. A companhia disse que prognósticos com resultado definido até 5 de outubro de 2026 terão os retornos creditados no saldo. Eventos não concluídos serão anulados, com devolução integral do valor apostado.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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