O Ministério da Fazenda enviou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pedidos para bloquear 57.691 endereços online de bets consideradas ilegais desde janeiro de 2026. Apenas neste mês, ainda não encerrado, foram 10.590 solicitações — o maior volume mensal da série.
Uma das remessas mais recentes contém 1.301 endereços. O material foi encaminhado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), área da Fazenda que regula e fiscaliza o setor, na noite de terça-feira (22). A determinação era bloquear o acesso a partir da meia-noite de quarta-feira (23), até 31 de dezembro. O prazo pode ser prorrogado ou cancelado por solicitação do ministério.
Como funciona o bloqueio
De acordo com o ofício, os endereços oferecem apostas de quota fixa em desacordo com as regras da Fazenda. Nessa modalidade, o apostador sabe quanto poderá receber caso acerte o resultado.
A SPA seleciona os endereços e determina a restrição. A Anatel repassa a ordem às empresas de internet fixa e móvel, que executam o bloqueio em suas redes. A agência declarou, em manifestação administrativa assinada em 22 de setembro, que “não possui meios legais ou operacionais para realizar diretamente o bloqueio ou retirada de sítios eletrônicos”.
A medida impede o acesso aos endereços por usuários no Brasil, mas não remove os sites da internet nem desliga seus servidores. A lista reúne domínios com terminações como “.com”, “.com.br”, “.app” e “.vip”. Como uma mesma operação pode usar vários endereços, a quantidade de domínios não corresponde necessariamente ao número de empresas ou operadores.
Antes do volume deste mês, abril havia registrado o maior número de pedidos, com 10.240 domínios.
Em maio, o Tribunal de Contas da União estimou que operadores ilegais representam entre 41% e 51% do volume de apostas, o que pode chegar a R$ 40 bilhões por ano. O tribunal citou riscos de lavagem de dinheiro, manipulação de resultados, evasão fiscal, fraudes e golpes contra apostadores.
O governo federal prepara um pacote de medidas contra as apostas online. Entre as propostas está a inclusão de pena de prisão para empresas do setor. A proibição deve ser implementada por medida provisória, com validade imediata e força de lei por até 120 dias, dependendo de aprovação do Legislativo para continuar em vigor.


