BRASÍLIA — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo Lula revise as normas do mercado de capitais e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A medida inclui as regras aplicáveis aos fundos de investimento e os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro.
A decisão foi tomada neste domingo (20), em uma ação sobre a estrutura orçamentária e a capacidade de fiscalização da CVM. O processo foi provocado após um ofício enviado ao Supremo pela Transparência Internacional e passou a tratar também das fragilidades identificadas depois do caso Master.
Ao examinar os documentos, Dino afirmou que os problemas da autarquia não estão restritos à falta de recursos. O ministro também apontou questões de governança e de supervisão. Entre elas estão a maneira como a CVM recebe e analisa denúncias, a sobreposição de atribuições entre áreas internas de controle e falhas na proteção de denunciantes.
Documentos analisados no processo indicam que uma denúncia protocolada na CVM em 2022 já mencionava possíveis irregularidades posteriormente identificadas no banco Master. O caso, porém, foi arquivado sem diligências consideradas suficientes. Dino também sugeriu ao Ministério da Fazenda uma revisão das regras da CVM para processos sancionadores, com o objetivo de aumentar a efetividade do combate a ilícitos.
Fundos e rastreamento de recursos
Sobre os fundos de investimento, o ministro avaliou que uma resolução da CVM permite a criação de estruturas sucessivas entre fundos sem limite quantitativo. Na avaliação apresentada na decisão, esse modelo pode dificultar a identificação dos beneficiários finais e o acompanhamento das operações.
“Essa circunstância dificulta a visualização da composição econômica final das operações e aumenta os desafios inerentes à supervisão regulatória”, escreveu Dino.
O governo deverá avaliar se as regras de prevenção à lavagem de dinheiro conseguem identificar os beneficiários finais de estruturas financeiras complexas e acompanhar o caminho dos recursos. A revisão também deverá verificar se o conjunto atual de normas oferece salvaguardas adequadas para a transparência e a fiscalização do mercado.
A União terá 90 dias para entregar as conclusões, as medidas propostas e as justificativas técnicas. A coordenação ficará com o Ministério da Fazenda, ao qual a CVM é vinculada.
Em outra determinação na mesma ação, Dino estabeleceu que a CVM use 70% da arrecadação da taxa de fiscalização na própria autarquia, sem transferir esses recursos ao Tesouro Nacional.



