BRASÍLIA — A tributação das resseguradoras locais poderá cair de uma média efetiva de 40% para cerca de 24% até 2030. A mudança foi aprovada pelo Congresso durante as duas semanas de esforço concentrado realizadas em agosto e setembro e envolve a redução da CSLL e o fim do adicional do IRPJ.
A proposta prevê que a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido passe de 15% para 9%. Essa parte começa a valer em 2027. O adicional de 10% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica deixa de ser aplicado até 2030.
Como a medida avançou
A alteração que abriu caminho para o benefício foi incluída como “jabuti” no projeto de lei complementar enviado pelo governo Lula para criar o Redata, regime especial destinado a data centers. O termo é usado para designar temas sem relação direta com a proposta original.
O deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), relator do projeto, reuniu no mesmo texto regras do Redata, programas de financiamento para ações de apoio a pessoas com deficiência e pessoas com câncer, áreas de livre comércio e a desoneração das resseguradoras.
O relatório dispensou essas medidas da exigência de indicar uma fonte de compensação para a renúncia fiscal. A obrigação está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e também na legislação de revisão de benefícios tributários definida pelo próprio governo.
O benefício para as resseguradoras foi negociado com o governo para viabilizar a redução de impostos prevista em outro projeto, específico para o setor. Como não havia uma fonte de compensação, a alteração precisava ficar fora do limite estabelecido pela LDO.
Os dois projetos foram aprovados pela Câmara por maioria. No Senado, as votações ocorreram de forma simbólica, sem contagem ou declaração de votos, no último dia do esforço concentrado. A proposta tributária não estava na pauta inicial e foi chamada sem aviso prévio, depois do início da sessão de votações.
Argumentos do setor
Bulhões afirma na proposta que a arrecadação de IRPJ e CSLL das resseguradoras ficou em aproximadamente R$ 515 milhões em 2024. O argumento apresentado pelo deputado e pelas empresas é que a redução não exigiria compensação porque poderia ampliar a base de arrecadação ao estimular o resseguro no Brasil.
O setor registrou R$ 8,2 bilhões em prêmios emitidos até julho de 2026 e R$ 23,4 bilhões em prêmios ainda não emitidos até o mesmo período.
As resseguradoras locais afirmam ter perdido espaço para empresas sediadas no exterior e com escritório no Brasil. Essas concorrentes não pagam CSLL e IRPJ no país sobre os prêmios recebidos em operações de resseguro, recolhendo os tributos nos países de origem.
Com a nova regra, as empresas locais também terão mais flexibilidade na apuração de prejuízos fiscais. A expectativa do setor é alcançar, até 2030, uma tributação efetiva média próxima de 24%.
Para Guilherme Tostes, do Bichara Advogados, a redução da CSLL pode ampliar o mercado. Ele afirma que a alíquota anterior colocava as resseguradoras no mesmo regime tributário das seguradoras. “A competição vai ficar mais em pé de igualdade. Era mais barato contratar resseguro no exterior do que aqui”, disse.
Marcos Falcão, CEO do IRB (Re), afirma que a mudança não é protecionista. Na avaliação dele, as alíquotas continuarão maiores que as de concorrentes externos, mas darão melhores condições de competição às empresas brasileiras.
Empresas e tramitação
O IRB (Re), ex-estatal e líder local do mercado, com cerca de 14% de participação, está entre os principais interessados na alteração. O presidente do conselho de administração da companhia, Maurício Quintella, acompanhou as votações na Câmara e no Senado e participou da negociação para levar o texto ao plenário.
Ao todo, 15 empresas têm registro como resseguradoras locais na Susep. Entre os concorrentes do IRB (Re) estão Allianz, Mapfre (RE) e Munich (RE).
A mudança ocorre em meio à revisão de benefícios fiscais defendida pelo governo Lula. Recentemente, o ministro Dario Durigan, da Fazenda, defendeu uma nova rodada de corte linear de 10% nas desonerações. O Ministério da Fazenda foi procurado, mas não comentou.
Lula sancionou o PLP na terça-feira (15) e vetou outro dispositivo, que facilitaria o repasse de emendas parlamentares para 90% dos municípios brasileiros. A alteração tributária das resseguradoras, negociada com o governo, tinha expectativa de sanção nos dias seguintes.
As resseguradoras são chamadas de “seguradoras das seguradoras” porque assumem parte dos riscos recebidos pelas seguradoras, principalmente em contratos ligados a grandes empreendimentos. Até 2008, o resseguro era monopólio do IRB, então uma estatal chamada Instituto de Resseguros do Brasil. A privatização começou em 2013, e a abertura de capital ocorreu em 2017.



