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Recuperação extrajudicial ganha espaço como ferramenta de gestão de crises

Empresas recorrem ao mecanismo antes da insolvência, enquanto juros altos e crédito restrito ampliam a pressão sobre companhias menores.

Recuperação extrajudicial ganha espaço como ferramenta de gestão de crises
Foto: Reuters

A recuperação extrajudicial passou a ser usada por empresas como instrumento de gestão de crises, e não apenas como sinal de uma quebra iminente. Banqueiros, advogados e especialistas em reestruturação avaliam que o mecanismo entrou em uma nova fase no Brasil, com maior previsibilidade, prazo mais curto e custo menor que a recuperação judicial.

A RGF Associados contabilizou 346 CNPJs em recuperação extrajudicial em junho, o maior número de sua série, iniciada em 2023. A consultoria usa dados da Justiça e da Receita Federal.

O cenário ocorre em meio a juros altos e restrição de crédito bancário e no mercado de capitais. Claudio Damasceno, da RGF, afirmou que a combinação desses fatores com instrumentos jurídicos voltados a empresas endividadas deve sustentar o aumento das recuperações nos próximos meses.

Mudanças na legislação

A Lei 14.112, de 2020, reduziu para 1/3 dos créditos a aprovação necessária para iniciar uma recuperação extrajudicial. Também estabeleceu quórum de 50% mais um para aprovar e homologar o plano.

A legislação permite ainda suspender execuções por 180 dias, enquanto a empresa busca a homologação do plano. A norma regulamentou o financiamento DIP, que dá prioridade ao crédito novo injetado na companhia em recuperação caso ela venha a falir, e abriu caminho para a reestruturação de dívidas tributárias, com parcelamento de impostos em aberto e desconto de prejuízos fiscais.

Para Damasceno, essas mudanças transformaram a recuperação extrajudicial em “uma espécie de novo normal”. Eduardo Médicis, fundador e CEO da Lift Capital, compara o movimento ao caminho percorrido pelos Estados Unidos com o Chapter 11, considerado menos burocrático.

Recorde de casos

Dados do Obre (Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial) mostram que houve 83 recuperações extrajudiciais em 2025, alta de 26% em relação ao ano anterior. Em 2026, até o momento, foram registrados mais de 50 novos casos.

Outra medida acompanhada pela RGF é a concessão de tutelas cautelares. O instrumento pode suspender cobranças e execuções de dívidas por 60 dias e costuma anteceder um pedido de recuperação extrajudicial ou judicial. Até o fim de agosto, 313 tutelas haviam sido concedidas no Brasil. Em todo o ano de 2025, foram 465, o dobro do registrado no ano anterior e o maior resultado da série iniciada em 2021.

Giuliano Colombo, sócio do Pinheiro Neto Advogados, disse que a recuperação extrajudicial é mais adequada quando a empresa ainda tem tempo e capacidade para negociar com os credores antes do início de um processo judicial. Segundo ele, a preferência por uma solução consensual indica uma mudança na postura de empresas e credores.

A reestruturação da Raízen é apontada por especialistas como um caso que ajudou a consolidar esse caminho. O acordo teve adesão de mais de 80% dos credores, diante de cerca de R$ 60 bilhões em dívidas, antes que os passivos comprometessem a operação. Colombo participou do processo.

Pressão sobre empresas menores

Leandro Vilain, CEO da ABBC e próximo presidente da Febraban, afirmou que os credores costumam discutir com as empresas não só a renegociação das dívidas, mas também mudanças de governança e gestão.

A atuação antecipada é menos comum entre empresas menores e produtores rurais. Malek Zein, analista da Suno Research, afirmou que pequenas empresas enfrentam dificuldades frequentes. Ele calcula que o custo de capital das pequenas e médias empresas supera 30% ao ano, diante de uma Selic de 14%.

A RGF afirma que as empresas menores estão puxando a nova onda de recuperações. Damasceno disse que houve estabilização entre as grandes companhias e crescimento acentuado entre pequenas e médias no último trimestre.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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