ITUIUTABA — A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem por maus-tratos e por se apropriar da aposentadoria e da pensão recebidas pela tia, de 87 anos. Segundo o tribunal, a idosa era obrigada a pedir dinheiro nas ruas para ajudar a pagar as despesas e o vício em drogas do sobrinho.
A decisão também preservou a indenização de R$ 10 mil por danos morais. O homem poderá recorrer em liberdade até o trânsito em julgado. As penas foram recalculadas e ficaram em 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão por um dos crimes e 2 meses e 27 dias de detenção pelo outro, inicialmente em regime aberto. A prisão foi substituída pelo pagamento de uma quantia em dinheiro e pela prestação de serviços à comunidade. Ele também terá de pagar 30 dias-multa.
Relatos de violência e exploração
Os crimes ocorreram entre 2023 e 2024, quando o sobrinho morava com a tia. Conforme os autos, a relação era marcada por violência física, psicológica e exploração financeira. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Ituiutaba começou a acompanhar a situação depois de receber denúncias.
Relatos reunidos no processo indicaram que a idosa era vista com frequência andando pela cidade e pedindo dinheiro em ruas e repartições públicas, embora tivesse renda suficiente para viver. Ela apresentava hematomas, emagrecimento, higiene precária e forte odor de urina. Vizinhos disseram ter ouvido o sobrinho gritar e xingar a mulher, além de relatarem agressões físicas.
Uma assistente social afirmou à Justiça que a idosa procurava o Creas para pedir pequenas quantias, como R$ 20. Ela dizia que ainda não havia recebido seus rendimentos. A testemunha também relatou que a vítima protegia o sobrinho e dava explicações diferentes para os ferimentos. Em um dos casos, teria atribuído um hematoma no olho a uma picada de inseto.
Outro familiar afirmou que a idosa passava o dia nas ruas para arrecadar dinheiro destinado às despesas do sobrinho e da esposa dele. De acordo com o depoimento, ela precisava reunir uma quantia determinada antes de voltar para casa. O familiar disse ainda que o sobrinho gastava, em apenas dois dias, todo o valor mensal da aposentadoria e da pensão.
Mudança depois do afastamento
A melhora da saúde da idosa depois que ela deixou de viver com o sobrinho foi considerada pelo TJMG na análise do recurso. Conforme o processo, ela pesava 37 kg durante a convivência com o homem. Depois de se mudar para outra cidade e passar a morar com parentes, chegou a 51 kg, um aumento de 14 kg.
Uma psicóloga do Creas afirmou que, antes do afastamento, a mulher estava muito magra, malvestida e com forte odor. Depois da mudança, passou a cuidar novamente da aparência. Familiares disseram que ela, antes vaidosa, voltou a se apresentar de forma adequada. Atualmente, mora com a irmã e não pede mais dinheiro nas ruas.
A defesa pediu a absolvição e alegou falta de provas. Também sustentou que a idosa era lúcida, administrava o próprio dinheiro, ajudava voluntariamente o sobrinho e havia negado sofrer maus-tratos ou agressões.
O desembargador Eduardo César Fortuna Grion rejeitou os argumentos. Na avaliação dele, a dependência emocional não elimina os crimes e ajudou a manter a submissão, a manipulação e a exploração patrimonial. “A dependência emocional da vítima em relação ao réu não descaracteriza os delitos”, afirmou o magistrado na decisão.
Para o tribunal, o aparente consentimento da vítima sobre o uso dos próprios rendimentos precisava ser analisado dentro da situação de vulnerabilidade. O relator também disse que a indenização considera o sofrimento psicológico, a duração dos abusos e o efeito educativo da medida.



