Quem já sabe que não poderá votar nas eleições de 2026 pode justificar a ausência antes do dia da votação por canais digitais da Justiça Eleitoral. O procedimento está disponível no aplicativo e-Título e no Autoatendimento Eleitoral.
A justificativa é exigida de eleitores entre 18 e 70 anos que não comparecerem a qualquer turno. Caso a pessoa falte aos dois turnos, será necessário apresentar um pedido separado para cada ausência. O eleitor pode fazer a solicitação no dia da eleição ou em até 60 dias depois de cada turno.
Justificativa no dia da votação
No e-Título, o eleitor deve abrir a área de justificativa de ausência, escolher a eleição e o turno correspondente e informar o motivo. Se o sistema pedir, também será preciso anexar documentos, como atestado médico ou comprovante de viagem. Ao final, o código de acompanhamento deve ser guardado para uma consulta posterior sobre o pedido.
Quem não conseguir justificar no dia da votação poderá fazer isso depois, dentro do prazo de 60 dias após o turno em que não votou. Pelo aplicativo, basta acessar novamente a opção de justificativa, preencher o formulário adequado e anexar os documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento.
Outra possibilidade é usar o Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE. Nesse caso, o eleitor seleciona a justificativa eleitoral, informa os dados solicitados e envia os comprovantes.
Também é possível baixar e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), juntar cópias dos documentos e encaminhar a solicitação à zona eleitoral responsável.
Eleitor que estiver fora do Brasil
Quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estiver no exterior no dia da votação pode justificar a ausência em até 60 dias depois de cada turno ou em até 30 dias contados do retorno ao país. O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo RJE. Entre os comprovantes aceitos estão passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte.
Brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que votam apenas para presidente da República, também têm o prazo de 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa.
Consequências da falta de justificativa
A ausência sem justificativa pode levar à cobrança de multa eleitoral de até R$ 3,51. Enquanto a pendência não for resolvida, o eleitor pode ter dificuldade para obter a certidão de quitação eleitoral, necessária em situações como posse em cargo público, inscrição em concursos públicos e emissão de passaporte.
Se o eleitor acumular faltas em três eleições consecutivas sem justificar nem quitar as multas, o título poderá ser cancelado. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.



